‘Travel rule’, segregação: advogada antecipa possíveis pontos da regulamentação infralegal das criptomoedas no Brasil

Nicole Dyskant diz que o BC está se norteando pelas regras do FMI e que há questões que podem ser alcançadas por empresas que querem sair à frente.

Prevista para acontecer no primeiro semestre de 2024, a regulamentação infralegal do mercado de criptomoedas no Brasil terá como norte as recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Financial Stability Board (FSB) e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) para provedores de serviços de ativos virtuais (Vasp, na sigla em inglês). Enquanto isso algumas empresas do setor tentam se antecipar ao que está por vir a fim de atraírem investidores de grande porte, já que muitas empresas aguardam as definições do Banco Central para ingressarem no mercado.
Foi o que observou ao Valor a advogada Nicole Dyskant, fundadora da empresa CompliAsset, voltada ao marco regulatório, que tem entre seus clientes a exchange brasileira de criptomoedas Mercado Bitcoin (MB) e a startup de soluções em blockchain Transfero. Isso porque, de acordo com Dyskant, a integração da autoridade regulatória brasileira ao FSB já possibilita a definição de alguns pontos que devem figurar na regulação infralegal.
Segundo ela, alguns pontos como prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de identificação dos clientes (KYC, na sigla em inglês) devem ser inevitáveis. Na esteira do que pode estar por vir, a fundadora da CompliAsset acrescenta a segregação patrimonial, que é a separação dos criptoativos dos clientes da parte pertencente às plataformas. Nesse caso, uma segunda possibilidade elencada por ela seria a exigência de um “disclaimer” das empresas informando aos clientes se fazem ou não utilização da segregação. 
Outra possível implementação regulatória cogitada por ela é o “travel rule”, que exigiria às empresas de criptomoedas o compartilhamento de informações de terceiros, recebedores ou remetentes, de criptomoedas aos seus clientes, prática adotada por Gilbratar que atualmente não é utilizada no Brasil. Nesse caso, a necessidade de conexão com sistemas de outros países pode representar um desafio a mais para o BC para a implantação do “travel rule”, na avaliação de Nicole Dyskant.
Por sua vez, a chefe dos departamentos jurídico e de compliance do grupo 2TM/MB, Vanessa Butala, observou que a exchange já adota diversas dessas práticas e que a percepção de segurança com a regulamentação estimula os investidores. Já o CEO da Transfero, Malyson Silva, salientou que muitas empresas de criptomoedas caíram ao longo do caminho por não adotarem boas práticas. 

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