Senadora Katia Abreu quer permitir uso de blockchain para emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Senadora quer eliminar o “monopólio” do sistema de Certificado Digital para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Senadora Katia Abreu (Progressista/GO) quer permitir o uso de blockchain para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Assim, a Senadora apresentou ao plenário do Senado a Emenda 82 dentro da Media Provisória 983.

Abreu pede que sejam alterados os artigos 1 e 2 da referida MP com a finalidade de eliminar a exclusividade no uso do Certificado Digital para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

“A presente emenda busca retirar a obrigatoriedade de uso de certificado digital para a emissão de notas fiscais eletrônicas e atribuir a faculdade do uso do mesmo”, justifica.

Blockchain

Assim, segundo a Senadora emenda busca “democratizar” os métodos para emissão da NF-e.

Desta forma, seria possível o uso de blockchain para a emissão do documento.

“Tal iniciativa busca a abertura para outros métodos de confirmação de identidade existentes ou que porventura possam vir a existir, a exemplo do cadastro prévio na secretaria de fazenda, do sistema de blockchain ou outra tecnologia que possa ser criada”, declarou.

Ainda segundo a Senadora, estabelecer obrigatoriedade da certificação digital para as notas fiscais eletrônicas significa uma barreira ao avanço tecnológico.

“(…) haja vista que hoje mesmo já há outras ferramentas que proporcionam segurança na emissão e assinatura de documentos, a exemplo do Biovalid, projeto do Serpro”, afirmou.

Atualmente a Emenda aguarda aprovação dos demais senadores.

Medida Provisória n° 983

A MP 983 no qual a Senadora Katia Abreu pede a o fim do “monopólio” do Certificado Digital é de autoria do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Nela Bolsonaro estabelece regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica em diversos setores:

  • a) da comunicação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;
  • b) da comunicação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos mencionados;
  • c) da comunicação entre os entes públicos aludidos.

Determina também que os documentos subscritos por profissionais de saúde e relacionados a sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados com assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada.

Desta forma Bolsonaro pretende aperfeiçoar os serviços públicos para que eles possam usar assinaturas eletrônicas eliminando a burocracia do papel e agilizando a prestação de serviços.

Veja o pedido completo da Senadora

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