Senador apresenta projeto para combater “monopólio dos bancos” nas operações de crédito
O Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) apresentou neste mês um projeto de lei que visa reduzir a concentração bancária no Brasil e com isso ampliar a concorrência no Sistema Financeiro Nacional. Sob seu ponto de vista, a concentração em serviços de crédito nas mãos de poucos bancos é um dos fatores responsáveis pela alta taxa de juros.
De acordo com o PLP 13/2020, será instituído um limite de 10% das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional por instituição financeira. A proposta legislativa foi apresentada no último dia 19.
O texto ainda traz outra limitação. Essas operações de crédito, segundo consta no projeto, não poderão exceder a 3% do PIB, para cada instituição financeira.
Caso o projeto passe pelas duas casas legislativas e não sofra qualquer veto pela presidência da República, ele modificará o artigo 18 da Lei 4.595/64, o qual criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias”.
Bancos na mira do senador
A proposta é que se inclua nesse artigo dois novos parágrafos. Sendo que um deles deixa claro que:
“Nenhuma instituição financeira bancária ou não-bancária poderá deter exposição total de empréstimos maior do que 10% (dez por cento) das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional ou 3% (três por cento) do Produto Interno Bruto do ano anterior, o que for maior”.
O parágrafo seguinte trata da intervenção do CMN, caso as instituições financeiras não obedeçam a lei:
“§5º -O Conselho Monetário Nacional determinará o prazo e as condições para o desinvestimento da instituição financeira que ultrapassar o limite estabelecido no § 4º, de forma que não cause diminuição no crédito total.”
Motivos para alta taxa de juros
De acordo com o autor do projeto, o CMN deverá obrigar os bancos a fazer a venda dessas operações de crédito para outras instituições. Ele explicou na Justificação da proposta legislativa que a concentração de serviços de empréstimo a pessoas por grandes bancos é um dos motivos da alta taxa de juros.
“Atualmente, dois grandes bancos públicos, dois bancos privados nacionais e um banco privado de capital estrangeiro possuem mais de 80% das operações de crédito das instituições financeiras”.
O outro fator, segundo Vieira, seria a baixa concorrência. De acordo com o senador, mesmo que seja afastada a hipótese do conluio, esse fenômeno é facilmente explicado “pelo alto retorno sobre o patrimônio líquido dos quatro maiores bancos do País”.
Limites necessários
O senador citou, então, como exemplo o Banco do Brasil que deteve no ano passado 20% de todas as operações de crédito no país.
“O Banco do Brasil S.A. detinha operações de crédito de cerca de R$ 700 bilhões ao final de 2019, o que significa que a instituição financeira estatal detinha cerca de 20% das operações de crédito do Sistema Financeira Nacional. Pela nossa proposta, que consiste em limitar em 10% (dez por cento), o limite atual seria, portanto, de R$ 350 bilhões, visto que é um limite maior do que o limite de 3% do PIB, que corresponde a cerca de R$ 207 bilhões ao final de 2019”.
Vieira mencionou, porém, que essa preocupação com o excessivo tamanho das instituições financeiras não é apenas no Brasil, mas algo que vem ocorrendo no mundo inteiro.
“Tanto nos legislativos quanto no âmbito das agências fiscalizadoras de diversos países, o sistema financeiro tem sido regulamentado de forma a diminuir o tamanho individual das instituições financeiras.”
A questão, ao seu ver, é que a inquietação decorre do fato de que essas instituições se tornaram grandes demais para falir. Ele disse que ao mesmo tempo essas instituições “deveriam ser consideradas grandes demais para existir naquele tamanho, quanto do fato de que a concentração pode levar à diminuição da concorrência”.
Ele explicou que isso, no entanto, não deverá ser feito da noite para o dia:
“Dada a magnitude da atual concentração bancária no Brasil, propomos que órgão do Poder Executivo, no caso, o Conselho Monetário Nacional, estabeleça um prazo limite para as instituições financeiras se adaptarem, de forma que a medida não cause uma abrupta diminuição do crédito total em relação ao produto da economia nacional”.
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