CVM suspende registros de Companhias falidas que já não tinham ações na bolsa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu registro de cinco companhias pelo fatos de elas descumprirem a obrigação de prestar informações ao órgão por mais de um ano. O problema, porém, é que essas sociedades já estavam falidas e assim não havia nenhum valor mobiliário delas negociados na bolsa ou nos balcões.

Segundo o edital publicado na quinta-feira (30), o Banco Cruzeiro do Sul S.A.; Compesca Cia Bras de Pesca; Pró Metalurgia S.A.; Transparaná S.A.; e a Sam Indústrias S.A.; não podem ter seus valores mobiliários negociados “em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado”, enquanto não regularizarem a situação delas junto à CVM.

O órgão toma medidas como essa a fim de que as companhias abertas não deixem de prestar periodicamente informações “úteis à avaliação dos valores mobiliários” por elas emitidos.

A Instrução Normativa da CVM 480, que dispõe sobre “o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados” é que traz esse regramento. De acordo com essa norma, as companhias abertas podem, entretanto, a qualquer tempo reverter a situação.

Decisão da CVM sem efeito

No último dia 17, uma decisão semelhante da CVM acabou ensejando a retirada dos valores mobiliários emitidos pelas companhias CapitalPart e João Fortes Engenharia. Desta vez, porém, a situação é outra.

A B3 informou ao Portal do Bitcoin que o Banco Cruzeiro do Sul S.A.; a Compesca Cia Bras de Pesca; Pró Metalurgia S.A.; Transparaná S.A.; e a Sam Indústrias S.A. não estão listadas na bolsa.

“Todas as empresas citadas são massas falidas e em processo de liquidação. Nenhuma delas está listada na B3”.

Companhias falidas

Na própria publicação feita pela CVM, já consta que a Compesca e da Pró Metalurgia estão em liquidação enquanto que as demais foram convertidas em massa falida.

Antes da decisão CVM, a Transparaná S.A. já estava com seu registro cancelado junto à BM&FBovespa desde março de 1999. A BMF “cancelou autorização para negociação em 11/12/1998”. 

O mesmo sucedeu, então, com a Pró Metalurgia S.A. A BM&FBovespa mencionou em seu site que houve o cancelamento do registro em agosto de 2014 por “solicitação da empresa devido ao processo de liquidação extrajudicial”.

O Banco Cruzeiro do Sul teve sua liquidação decretada pelo Banco Central ainda em 14 de agosto de 2012. A falência, no entanto, se iniciou bem depois, em 2016, por meio da ação nº 1071548-40.2015.8.26.0100 movida pelo próprio Banco Cruzeiro Sul. 

De acordo com o processo que tramita ainda na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o administrador judicial da instituição financeira é a Laspro Consultores, que hoje também cuida da recuperação judicial da BWA Brasil.

Regras da CVM

As companhias de capital aberto devem prestar periodicamente informações “úteis à avaliação dos valores mobiliários” por elas emitidos. Caso contrário, elas correm o risco de terem o registro suspenso. 

Essas informações, portanto, incluem demonstrações financeiras; formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP e formulário de informações trimestrais (ITR); além de manter o cadastro atualizado. Qualquer falta nessas informações pode levar a companhia a ter o registro suspenso.

Se fosse o caso de uma companhia ativa, ela ainda assim poderia reverter o cenário e voltar a ter suas ações e outras espécies de valor mobiliário negociados na Bolsa.

Para isso, a Sociedade Anônima de capital aberto deve encaminhar à  Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP) um pedido de reversão da suspensão, devidamente fundamentado e acrescido de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações em atraso”.

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