Tribunal do Trabalho recomenda que provas em processo sejam registradas em blockchain

TRT declara que provas podem ser registradas em blockchain em processo trabalhista

O Tribunal do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), recomendou que as provas em um processo sejam registradas em blockchain.

Assim, no caso, analisado pelo TRT, o tribunal pede que antes de se determinar a citação da parte ré, que as provas referentes ao processo sejam encaminhadas digitalmente.

Isso, segundo o TRT, é uma medida válida por conta das restrições causadas pelo coronavírus.

“diante da impossibilidade de se apresentar, na secretaria do juízo, neste momento, mídias contendo arquivos de áudio e vídeo, devido à suspensão das atividades presenciais”

Nuvem, QR Code e blockchain

Assim, diante desta situação, o TRT pede que as provas públicas constantes de arquivos de áudio e vídeo deverão ser disponibilizadas pela parte interessada, em juízo, através de endereços eletrônicos (links) aptos à acessibilidade da mídia, cujo depósito e armazenamento em ambiente virtual deverá ser feito em “nuvem”.

Além disso, o TRT pede também que os links dos arquivos em nuvem sejam disponibilizados em QR Code.

“Para fins de facilitação da acessibilidade ao link, recomenda-se às partes que, além da disponibilização linear do endereço eletrônico na peça processual de especificação da prova,promovam também a codificação do acesso em barras bidimensionais (QR Code), escaneáveis por smartphones, tablets ou outros aparelhos equipados com câmera e aptos ao escaneamento”

No entanto, segundo o TRT, o proponente do processo também pode registrar as provas usando blockchain.

E, caso opte por usar a tecnologia, o proponente não precisará informar uma série de dados técnicos sobre os arquivos a fim de garantir a integridade e individuação de cada arquivo.

“Alternativamente, as partes poderão garantir a individuação e validade dos arquivos digitais por meios de validação difusa, a exemplo da blockchain – ficando, neste caso, dispensadas de promover os atos descritos no item 6 e seus subitens – sendo, porém, que cada parte será responsável pelos respectivos custos dos meios de validação difusa”, declarou.

TRT e blockchain

Recentemente o TRT-2 reconheceu como válido o registro de uma prova em blockchain.

No caso, conversas entre o réu e recorrente feitas no WhatsApp foram registradas em blockchain para garantir a autenticidade da informação.

Desta forma, o uso de blockchain funcionaria como uma Ata Notarial.

“Diante da informação quanto ao tamanho do arquivo gerado após o registro da conversa pelo aplicativo “Whatsapp” em “blockchain”, autorizo a juntada do arquivo aos autos através de “pendrive”, que deverá permanecer arquivado em Secretaria.”, destacou a decisão.

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