Justiça condena funcionários do Bradesco que usaram bitcoin como isca para dar golpe
Três funcionários do Bradesco são apontados como integrantes de um grupo que usava bitcoin como pretexto para dar golpes, a partir de um suposto “clube de investidores”.
A caso veio à tona após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dar ganho de causa a uma investidora que decidiu processar o grupo.
Segundo o processo, a investidora Isildinha Bezerra da Silva Xavier de Melo aportou um total de R$ 12 mil no suposto clube, entre maio e junho de 2018. O valor foi depositado na conta de um dos réus, identificado como Bruno Medeiros da Silva, na Caixa Econômica Federal.
Além de Silva, o grupo contaria com outros três integrantes, todos descritos no processo como funcionários do banco Bradesco — Anderson Max, Márcio Leonel Cardoso e Andressa Lima de Oliveira.
O fato de os quatro integrantes afirmarem trabalhar com o mercado financeiro — o processo não menciona a ocupação de Silva — foi visto por Isildinha como um indício de que o investimento poderia ser seguro. Essa escolha, no entanto, não demorou muito para se provar equivocada.
Sumiço do réu e do dinheiro
Consta no processo que “durante certo período, o réu [Silva] criou um grupo de WhatsApp para dar informações gerais aos demais aplicadores, porém, sempre que a requerente solicitava o resgate de seus rendimentos o requerido apresentava evasivas”.
Ainda de acordo com os autos, em nenhum momento Silva forneceu à autora da ação qualquer comprovação da real aplicação dos valores — seja em corretora de criptomoeda ou em uma carteira digital específica.
Já em agosto, pouco mais de dois meses após a realização dos aportes, Isildinha afirmou que não conseguiu mais falar com Silva — nem diretamente, nem pelo grupo de WhatsApp. Como saída, ela passou a tentar contato com Max, que negou qualquer participação na gestão dos valores.
Ao final, segundo a ação, Isildinha teria um total de R$ 14.608,52, em valores corrigidos, para reaver junto ao suposto “clube de investidores”.
O que a Justiça decidiu
Após analisar os autos, o juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível do TJ-SP, deu ganho de causa à investidora e obriga os réus a prestarem contas do dinheiro. A sentença veio à revelia, já que o réu não se manifestou.
“Todo aquele que administra bens ou negócios de outro tem o dever de prestar contas de suas atividades. Não há dúvida de que o requerido, in casu, está incluído entre aqueles que têm o dever de prestar contas, quando solicitado”, disse o juiz.
Na mesma decisão, Moura ainda remete cópia do processo à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para apuração de outras irregularidades por parte dos réus.
O que diz o Bradesco
Procurado pela reportagem, o Bradesco informou via assessoria de imprensa que “não é parte na ação judicial” e não fez mais comentários sobre o assunto.
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