Governo vai aumentar imposto em até 10% já em 2024, para quem tem e negocia Bitcoin na Binance, Bitget, Bybit, Bitfinex, Gate.io
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.172, de 2023, quer aumentar em até 10% os impostos para quem tem e negocia Bitcoin e criptomoedas em exchanges internacionais.
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.172, de 2023, quer aumentar em até 10% os impostos para quem tem e negocia Bitcoin e criptomoedas em exchanges internacionais. A MP já foi aprovada por uma Comissão Especial no Congresso e pode se tornar Lei em breve, sendo que o imposto já passaria a valer em 2024.
Como explica Ana Paula Rabello, contadora e autora do Blog Declarando Bitcoin, a MP nº 1.171, abordava a tributação de investimentos e passou a incluir os criptoativos na definição de ativos financeiros depois da emenda 0093 do Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
CAPÍTULO II DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR
Art. 9º Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no art. 8º. § 1º Para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior – exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou por seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior;
e II – rendimentos – remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluindo, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda frente à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.
Portanto, os investidores nacionais que realizam trade ou possuem criptomoeda em exchanges internacionais estão sujeitos ao novo imposto que terá as seguintes aliquotas:
- 0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
- 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano;
- 22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.
Imposto para quem tem Bitcoin no exterior
Rabello explica que isso pode impactar muitos os investidores nacionais, principalmente quem tem Bitcoin na Binance, Bitget, Bybit, Bitfinex, Gate.io e outras gigantes internacionais.
“Trazendo isso para a realidade, por exemplo, em uma liquidação no valor de R$ 50.000,00, em exchange no exterior, já incidiria a alíquota máxima de 22,5% e não os costumeiros 15%.
Vale ressaltar que a tributação não se limitaria apenas às transações que resultem em venda de criptomoedas com lucro real, mas também abrangeria situações em que a empresa offshore registre resultados provenientes de criptomoedas, como decorrentes de reavaliações, avaliações a valor justo e ajustes de mercado. Nesse cenário, a empresa offshore estaria sujeita a uma tributação automática no Brasil.
Em resumo, as novas regras de tributação dos criptoativos introduzidas pela Medida Provisória nº 1.172/2023, caso seja aprovada, vão sim representar uma mudança significativa no cenário fiscal para os investidores de criptomoedas”, disse Rabello.
Na mesma linha da análise de Rabello, Tatiane Praxedes, advogada especialista em direito tributário, aponta que caso a MP 1.172 seja convertida em lei conforme o texto final da Comissão Especial, haverá grande impacto às pessoas físicas residentes no país que operarem com criptoativos no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024.
“Isto porque, as regras atualmente aplicáveis como a tributação do ganho de capital ficam alteradas e isso é bastante relevante especialmente no tocante à faixa de isenção. Além desses impactos, convém mencionar que o caráter “transfronteiriço” dos criptoativos possivelmente trará desafios na determinação de sua localidade impactando diretamente na interpretação das incidências fiscais desta norma”, destacou.
De acordo com Praxedes, é provável que se considere como o local onde os criptoativo se encontram o local da sede das empresas custoadiantes; no entanto, poder haver dificuldade de definição quanto a aplicação dessa norma para operações não intermediadas (P2P) quando, por exemplo, uma pessoa física residente no Brasil alugar criptoativos a pessoa no exterior e essa operação produzir rendimentos.
“Caberia afirmar que esses bens estão detidos no exterior? E as alienações não intermediadas a pessoas no exterior?”, questiona.
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