Deputado Kim Kataguiri pede que Câmara suspenda imposto da Receita Federal para Bitcoin por ser ilegal

‘O que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais, que claramente exorbita o poder regulamentar’, declara Kim Kataguiri pedindo que o Congresso Nacional suspenda com urgência norma da Receita Federal sobre Bitcoin no Brasil

O Deputado Federal Kim Kataguiri (Podemos-SP) protocolou um pedido na Câmara dos Deputados requerendo que o Congresso Nacional decrete a suspensão imediata de uma determinação da Receita Federal sobre o imposto de renda para operações com Bitcoin e criptomoedas.

O caso envolve uma declaração recente da Receita Federal sobre a tributação, no imposto de renda, de compra e venda de criptomoedas. Respondendo a uma consulta pública, a Receita declarou que as operações de compra e venda de criptomoedas por outra criptomoeda (ou seja comprar Ethereum usando Bitcoin, ou SLP usando AXS e mesmo Bitcoin usando USDT, entre outros) também devem ser tributadas segundo as regras do regulador.

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995”, declarou à Receita Federal.

Porém para o Deputado Kim Kataguiri a pretensão da Receita Federal de cobrar impostos neste tipo de operação com criptomoedas é ilegal.

“Entendemos que tal solução é ilegal. Com efeito, foi criada uma nova modalidade de tributação por meio de imposto de renda, sem qualquer previsão nas leis que tratam de tal imposto”, declarou o deputado.

Imposto sobre Bitcoin é ilegal

Segundo o Deputado, a própria regulamentação sobre a apuração e pagamento do IRPF estabelece que somente haverá ganho de capital em permutas quando há o envolvimento de moeda (arts. 134 e 136 do Decreto 9.580 e 2018), o que não é o caso de operações com criptoativos.

“Na permuta entre criptoativos não há troca envolvendo moeda; troca-se um criptoativo por outro, inexistindo, portanto, acréscimo patrimonial”, declara o Deputado.

Além disso, o parlamentar argumenta que nos termos do art. 110 do Código Tributário, a lei tributária não pode alterar a definição dos institutos de direito privado e portanto a Receita Federal não tem o poder de alterar um entendimento do Código Tributário.

“Caso a União queira tributar a permuta de criptoativos, será necessário inovação legal – e, mesmo neste caso, poderão ser suscitadas dúvidas acerca da constitucionalidade da nova lei”, declara.

Por fim o Deputado afirma que a Receita Federal vem realizando uma interpretação ilegal e deve ser freada em seus anseios.

“Em suma, o que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais, que claramente exorbita o poder regulamentar e adentra a seara legal, autorizando que o Poder Legidslativo aja para sustar tal at, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal” finaliza.

Confira o Projeto na íntegra

LEIA MAIS

Você pode gostar...