CVM autoriza que fundos de investimento tenham exposição direta a criptoativos
Criptoativos poderão compor portfólios de fundos de investimento financeiro “desde que negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local.”
As nova regras para fundos de investimentos divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sexta-feira, 23, permitem a exposição direta a criptoativos “negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local.”
A norma é válida para fundos de investimento financeiro (FIFs), que já contemplavam ações, mercados cambiais, multimercados e renda fixa.
No comunicado divulgado à imprensa, a CVM informou que a autorização tem como objetivo permitir que os fundos possam operar nesse segmento emergente do mercado, sem fragilizar os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos.
Para serem incluídos no portfólio de fundos de investimentos locais, os ativos digitais deverão adequar-se a uma série de critérios em conformidade com o marco regulatório das criptomoedas que foi aprovado no Congresso em novembro e foi sancionado na quarta-feira, 21, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
O conceito de criptoativo contemplado pela da CVM norma não abrange os ativos financeiros e valores mobiliários que estejam representados sob a forma de tokens. Ou seja, a classificação dos valores mobiliários e ativos financeiros tradicionais como ações, debêntures, CDBs, cotas de fundos não se altera em função de sua forma de representação.
A CVM vem desempenhando um papel pró-ativo na regulação do mercado de criptoativos no Brasil desde que João Pedro Nascimento assumiu o cargo de presidente do órgão em julho deste ano.
Em 30 de novembro, um dia depois da aprovação do projeto de lei 4401/2021 na Câmara dos Deputados, a CVM emitiu um comunicado em que declarava que “pode e deve ser o órgão responsável pela regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários.”
Antes disso, em outubro, a CVM publicou um parecer de caráter consultivo com orientações para as entidades do mercado brasileiro sobre normas e parâmetros para definir o enquadramento de determinados criptoativos na categoria de valores mobiliários.
Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil na ocasião, a orientação da CVM propõe que os participantes do mercado devem consultar as nomenclaturas, classificações e orientações da CVM ao emitir tokens, e, por si mesmos, determinar com base nas informações dispostas no parecer se o token se configura ou não como um valor mobiliário.
A tokenização de ativos ou a emissão de tokens de utilidade ou de pagamentos não estão sujeitas à prévia aprovação ou registro da CVM. No entanto, tanto os emissores quanto a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação pertinente.
LEIA MAIS