CVM quer assumir regulação de criptomoedas classificadas como valores mobiliários

Intenções da Comissão de Valores Mobiliários foram reveladas em uma nota publicada um dia depois da aprovação do marco regulatório das criptomoedas no Brasil.

Após a histórica aprovação do marco regulatório das criptomoedas no Brasil na última terça-feira, 29, tem início uma nova etapa de definições a respeito da implementação das regras que vão reger o mercado nacional de ativos digitais: quais órgãos serão responsáveis pela definição de legislação específica e da fiscalização do setor.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) saiu na frente dos demais órgãos federais e em uma nota divulgada em 30 de novembro, declarou que “pode e deve ser o órgão responsável pela regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários.”

Anteriormente, em setembro, a CVM já havia assumido a função de elaborar um parecer com disposições normativas para o mercado brasileiro, incluindo as normas e parâmetros para definir o enquadramento de determinados criptoativos na categoria de valores mobiliários. 

O documento foi apresentado publicamente em outubro e provocou opiniões divergentes entre as principais entidades do setor, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil na ocasião.

Uma vez que o PL 4401/2021 não pré-determina os órgãos aos quais caberá instituir as deliberações objetivas para a regulação de criptoativos no Brasil, a CVM tem assumido uma participação mais relevante nos debates sobre o tema desde que João Pedro Nascimento assumiu o cargo de presidente do órgão em julho deste ano. A gestão anterior da CVM pretendia deixar a regulação infralegal do mercado de criptomoedas ao Banco Central.

O projeto de lei 4401/2021 aprovado esta semana traz em em seu artigo 1º uma disposição que retira da alçada da CVM a atribuição de regular quaisquer criptoativos ao postular que “o disposto nesta lei não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e não altera nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários.”

O teor da nota divulgada deixa subentendido que o órgão pode sugerir ao presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) que vete o referido artigo. Nesse caso, caberia à CVM assumir a responsabilidade pela regulação dos criptoativos qualificados como valores mobiliários e ao Banco Central àqueles que possam ser enquadrados como commodities:

“A CVM está atenta à sua zona de competência e, nos limites do Mercado de Capitais, quando cabível, trabalhará em uma regulação adequada e não invasiva do assunto, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, a fim de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes.”

O projeto de lei aprovado na terça-feira só entrará em vigor após a sanção presidencial.

A nota destaca ainda que “a CVM e o Banco Central vêm trabalhando em conjunto nesta pauta, com diálogo e cooperação entre os dirigentes das instituições, reconhecendo que a criptoeconomia demandará atuação tanto do BC quanto da CVM, dentro das suas respectivas esferas de competência.”

Definição de criptomoedas como commodities ou valores mobiliários

A discussão sobre o enquadramento de criptoativos como valores mobiliários também vem mobilizando os reguladores financeiros dos EUA. Há anos, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) move um processo judicial contra a Ripple devido a uma suposta emissão irregular de valores mobiliários não registrados através da comercialização do token XRP

O presidente da autarquia, Gary Gensler, já opinou em mais de uma ocasião que, exceto o Bitcoin (BTC), todas as demais criptomoedas têm características de valores mobiliários e poderiam ser enquadradas como tal.

O entendimento de Gensler foi corroborado recentemente pelo chefe da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) do EUA. Em um evento fechado na Universidade de Princeton, Rostin Benham afirmou que o Bitcoin é o único criptoativo que pode ser considerado uma commodity ao responder uma pergunta sobre como fazer a distinção entre uma categoria e outra.

Os comentários de Behnam chamam atenção porque contrastam com as declarações que ele mesmo proferiu em outubro, quando afirmou que o Ether (ETH) também poderia ser considerado uma commodity.

O parecer elaborado pela CVM que foi divulgado em outubro aborda a questão sob uma perspectiva diferente. O documento de caráter consultivo busca orientar as entidades do mercado estabelecendo três categorias de ativos digitais:

  • Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  • Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e
  • Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

Segundo a CVM, o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário dependendo de certas características particulares. Além disso, destacou o órgão, as categorias citadas acima não são exclusivas ou estanques, de modo que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados. 

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