CNMP apresenta proposta para disciplinar procedimentos do Ministério Público em processos envolvendo criptomoedas

Proposta foi apresentada esta semana pelo conselheiro Paulo Passos durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu na última terça-feira (25) uma proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos com objetivo de disciplinar a atuação a atuação de membros do Ministério Público (MP) em processos que envolvam gestão, apreensão, custódia e liquidação de criptomoedas no Brasil. 

Ao justificar a proposta, o conselheiro lembrou que, em fevereiro desse ano, “foram identificados mais de 22 mil ativos virtuais em relações jurídicas estabelecidas na sociedade, os quais ensejaram, no mesmo período, um volume negocial diário de aproximadamente 48,4 bilhões de dólares, demonstrando a crescente e já significativa utilização desses ativos na atual conjuntura.” 

“Diante desse cenário, torna-se cada vez mais frequente que membros do Ministério Público se deparem, no exercício de suas atribuições, com procedimentos e processos que exigem a prática de atos envolvendo a gestão de ativos virtuais, especialmente no que concerne à sua apreensão, custódia e liquidação, seja em feitos relacionados à persecução penal, seja em demandas de natureza cível”, completou.

A proposta apresentada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP aconteceu na esteira da Lei Federal 14.478/2022, que regulamentação das criptomoedas no país, e será distribuída para um conselheiro relator, de acordo com o que prevê o Regimento Interno do CNMP. 

O documento é o resultado das atividades realizadas por um grupo de trabalho instituído no ano passado pelo CNMP para regulamentar as operações envolvendo criptomoedas no âmbito das atividades do Ministério Público. Esse grupo de trabalho é vinculado à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), presidida por Paulo Cezar dos Passos, e as atividades aconteceram entre janeiro e março deste ano com a colaboração de membros de diversas unidades e ramos, segundo o quue informou o CNMP.

Pela proposta elencada no documento, a apreensão de criptomoedas será efetivada mediante determinação judicial mediante a adoção de critérios técnicos relacionados ao controle de chaves privadas que estiverem em poder de prestadoras de serviço, como exchanges de criptomoedas, ou em poder de pessoas diversas.

Em caso de aprovação e publicação da proposta, os ramos do MP deverão realizar um credenciamento das empresas prestadoras de serviços de criptomoedas no país em um prazo de 90 dias, além da abertura de carteiras em nome do MP por meio de membros com atribuição para os procedimentos e processos estabelecidos na resolução.

No que diz respeito ao cadastramento das empresas de criptomoedas, o MP deve considerar, entre outros fatores, a regularidade jurídica da empresa nos termos da Lei  14.478/2022 e sua capacidade técnica para custodiar ampla variedade de criptoativos, entre outros fatores. 

Quanto à efetivação da apreensão, a normatização prevê que o membro do MP deverá adotar providências cabíveis para obter autorização judicial para imediata liquidação e conversão em moeda fiduciária, no caso o real, a ser depositada em conta judicial vinculada ao respectivo processo. 

Em outra iniciativa, o Ministério Público Federal (MPF) lançou em março um guia para ajudar as autoridades em ações envolvendo criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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