Confira o é e o que diz a Lei das Criptomoedas sancionada por Bolsonaro e a visão de 12 especialistas sobre a nova lei
O que diz a Lei da Criptomoedas e o que pensam os advogados sobre o tema
Após anos de discussão legislativa, foi publicada em 22 de dezembro a Lei nº 14.478, que estabelece as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais, que incluem os serviços prestados por exchanges, wallets e outros players envolvidos na negociação de criptoativos, inclusive de criptomoedas como o Bitcoin (BTC).
Uma das novidades trazidas pela lei, que entrará em vigor em 180 dias é a exigência de autorização prévia para o exercício da atividade por órgão ou entidade da Administração Pública Federal ainda a ser definido.
Especula-se que a CVM será a responsável por autorizar as atividades relacionadas a ativos virtuais que sejam considerados valores mobiliários e que o Banco Central será o responsável pela autorização das demais atividades.
O que diz a Lei das Criptomoedas?
A lei também estabelece que a prestação de serviços de ativos virtuais deverá observar certos requisitos mínimos, à semelhança das instituições de pagamento. Já a supervisão da atividade será responsabilidade da Administração Pública Federal.
Karine Oliveira e Hiago de A. Castilhejo, ambos da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS Advogados, destacam que pela norma, é considerado ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou com propósito de investimento, como as criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, entre outras).
“Assim, o conceito não compreende moeda eletrônica, nacional ou estrangeira, nem pontos de programa de fidelidade.A atividade deve observar, entre outras, as diretrizes da livre iniciativa, a proteção de dados pessoais, a proteção e defesa de consumidores e a prevenção à lavagem de dinheiro, sempre de acordo com parâmetros definidos pelo regulador”, afirmam
Eles também explicam que a lei estabelece que por prestador de serviços de ativos virtuais entende-se a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, a troca de ativos virtuais em moeda nacional ou estrangeira entre um ou mais ativos virtuais, a transferência entre esses ativos, a custódia ou administração dos ativos ou de instrumentos que possibilitem o seu controle, a participação em serviços financeiros e a prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
“Assim, a definição inclui diversos tipos de agentes que já hoje atuam no mercado de criptoativos. Importante notar que a norma prevê a possibilidade de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil prestarem serviços de ativos virtuais e reforça que, no que diz respeito às relações de consumo de serviços de ativos virtuais, o Código de Defesa do Consumidor será aplicável.
Ainda no intuito de proteger os clientes de tais empresas, a lei modifica o Código Penal para prever que a fraude com a utilização de ativos virtuais é crime sujeito à pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa”, destacaram
Os advogados pontuaram que a lei também endereçou a questão do uso reiterado de ativos virtuais para cometimento de crimes de lavagem de dinheiro, prevendo que, para tais casos, a pena de tais crimes será aumentada de um a dois terços.
“Devido à rejeição da proposta de segregação patrimonial dos recursos aportados pelos clientes como uma das diretrizes da atividade de prestação de serviços virtuais – talvez o ponto mais controverso da nova lei – , existe o risco de confusão dos bens dos clientes com os da prestadora, o que pode culminar na apropriação indevida de tais recursos e na constrição dos bens dos clientes em razão de condutas da prestadora”, afirma.
A visão de 12 especialistas sobre a nova lei
O advogado e mestre em Direito Constitutional, Alexandre Magno Antunes de Souza, aponta que a lei não regula os ativos criptografados em si, como muitos pensam. Ela somente regula as empresas que trabalham com esses ativos seja custodiando e negociando.
“Acerca do art. 8º da Lei, afirmo que é apenas a autorização para que os bancos possam negociar e custodiar Bitcoin e outros ativos digitais criptografados. Mas falta de forma geral uma regulamentação que irá tratar dos pormenores sobre isso. Em linhas gerais, o que temos é uma regulação, mas os detalhes depende ainda da regulamentação que será dada pelo regulador definido pelo Poder Executivo”, disse.
Ainda segundo ele foi um equivoco a retirada do art. 4º, o inciso que tratava da segregação de recursos aportados pelos clientes das empresas que negociam e custodias os ativos digitais criptografados, a famosa segregação patrimonial.
“Ao menos se manteve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nisso inclui-se quaisquer danos causados aos consumidores por má prestação dos serviços, como consta no art. 18 do CDC”, disse.
Lei muito esperada pelo mercado
Yuri Nabeshima, head da área de inovação do VBD Advogados, afirma que o mercado cripto ansiava pela regulação da matéria pelo Congresso Nacional, especialmente no tocante à questão da segregação patrimonial e a necessidade de CNPJ pelas exchanges atuando no país, especialmente em razão do escândalo da plataforma FTX e o prejuízo sofrido por muitos investidores brasileiros.
“Embora a lei tenha incluído a exigência de CNPJ e representação no Brasil, ela deixa a desejar ao não enfrentar o tema da segregação patrimonial, deixando para a cargo do Banco Central regular a questão. Podemos dizer que a Lei 14.478/22 deu o pontapé inicial – ainda há muito a ser definido dentro do arcabouço normativo do Banco Central e da CVM.
A expectativa é que em 2023 essas entidades editem diretrizes e normas mais detalhadas sobre tokenização de ativos digitais, conferindo maior segurança jurídica aos atores envolvidos, principalmente com respeito ao Real Digital e oferta pública de ativos virtuais entendidos como valores mobiliários”, disse.
Já Karen Duque, Head de Políticas Públicas da Bitso Brasil, afimou que a lei que regulamenta as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais é uma forma a aumentar a proteção aos usuários, às empresas e aos investidores de cripto no país.
“Com isso, só poderão operar no mercado brasileiro as empresas que seguirem os padrões estabelecidos de governança corporativa, prevenção de risco, proteção de dados, bem como práticas de segurança, proteção ao consumidor e prevenção contra crimes de lavagem de dinheiro. Uma excelente notícia para todos os cidadãos brasileiros e instituições que já estão ou querem entrar no universo cripto e buscam um ecossistema moderno, dinâmico e seguro”, afirmou.
Para o CVO da Ribus, Daniel Carius, os principais tópicos do Marco Legal são a tipificação penal do estelionato com criptoativos e também o fato de, com a lei, as empresas serem obrigadas à regulamentação junto ao Banco Central para poderem atuar com a moeda.
“Agora, empresas que trabalham com criptoativos comprando, vendendo ou intermediando, são interpretadas como integrantes do sistema financeiro nacional, por isso deverão ter a autorização do Banco Central para atuar. Esses dois marcos são muito importantes na lei dos criptoativos. Tanto na criação de um novo tipo penal, que é o estelionato com criptativos (171 A), tanto na obrigatoriedade do registro no Banco Central de empresas que atuam com ativos.”, finaliza Cairus.
Futuro própero para o mercado
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), celebrou a sanção do projeto e disse que o Marco Regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do futuro regulador.
“Acreditamos em um futuro prospero para a criptoeconomia e esse caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.
Para Ciro Iamamura, CEO da Kodo Assets o PL reresenta um avanço ao setor.
“Vejo de forma positiva o projeto de Lei sancionado . Acredito que auxiliará a combater e reprimir práticas criminosas utilizando criptoativos. Essas práticas descredibilizam muitas vezes projetos sérios e que podem ajudar a evoluir o mercado com um todo . Também fico bem otimista com um possível avanço na regulamentação de criptoativos considerados valores imobiliários, pois isso abrirá espaço para o surgimento de muitos projetos interessantes”, analisa Iamamura.
Daniel Paiva Gomes, sócio na Cryptolaw, na VDV e Paiva Gomes Advogados, o grande legado dessa aprovação é a segurança jurídica que traz ao setor financeiro e principalmente a população que terá mais contato com esse tipo de ativo.
“A grande novidade é o fato de que agora institucionais podem participar desse mercado e a gente tem uma elevação do nível de maturidade de segurança jurídica como um todo. Porque a gente começa a elevar a barreira de entrada no bom sentido pra que somente players sérios continuem participando desse mercado, o que no final do dia é bom não só pra entrada de investidores institucionais, e até palyers institucionais como bancos, fundos também é bom pro usuário na ponta final.
Então a grande vantagem desse projeto de lei ser aprovado, sancionado e promulgado é resumida numa simples frase, elevação de segurança jurídica pra todos os envolvidos nesse mercado”, conlui Gomes.
Binance também comemorou aprovação
A Binance disse acreditar que a publicação da lei que regula os provedores de serviços de ativos virtuais é um movimento importante para regulamentar a indústria de criptomoedas e coloca o país na vanguarda das discussões para permitir que este segmento se desenvolva de forma sustentável.
“A Lei n° 14.478, publicada no Diário Oficial da União, é um reconhecimento da relevância da indústria cripto, blockchain e Web3, e reforça o potencial que essa tecnologia tem de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da maior economia da América Latina.
A Binance acredita que a regulamentação é a única maneira para a indústria cripto e blockchain se desenvolver e alcançar o grande público, para que a sociedade aproveite os benefícios que essa tecnologia oferece. Um ambiente regulamentado pode apoiar a inovação e é fundamental para estabelecer confiança no setor e crescimento de longo prazo”, disse a exchange.
Marcio Kogut, fundador do Mycon, afirma que com a sanção da lei de regulamentação de cripto moedas no Brasil, o país sai na frente de outros no que diz respeito a trazer mais proteção e segurança a este mercado.
“Essa lei traz mais responsabilidade para as pessoas jurídicas, como as corretoras, que intermediam compra e venda de ativos digitais no caso de fraudes ou falência. Isso vai trazer maior segurança para quem quer investir em cripto moedas através de corretoras. É um primeiro passo, ainda não vai trazer 100% de proteção, pois ainda existe um mercado de comercialização de pessoa para pessoal”, afirmou.
Ele também aponta que alguns críticos dizem que essa regulação não abrange todos os ativos, como por exemplo os NFTs que são considerados ativos digitais mesmo que diferentes das criptomoedas, mas mesmo que eles não estejam enquadrados nessa lei essa sanção já é, na minha opinião, um bom início.
“Acredito que a regulamentação é um caminho sem volta. Os governos vão regular o mercado de ativos digitais para conseguir controlar a origem do dinheiro de compra e venda, além de tributar esses valores. Outro objetivo é trazer mais segurança ao sistema financeiro evitando com que os casos que tivemos no passado, de corretoras que quebraram e de fraudes, diminua e assim não prejudiquem as pessoas que investiram seu dinheiro nesses ativos”, finalizou.
Maturidade do mercado
Já Rafael Viana, advogado da área de mercado de capitais e compliance, do Velloza Advogados, preferiu destacar que a Lei 14.478/22, representa um avanço importante na regulação de um setor que progressivamente adquire maturidade e conexão com os mercados tradicionais.
Ele afirma que a futura regulamentação da lei vai permitir com que o usuário comece a separar melhor as empresas sérias das más iniciativas, e, do lado dos prestadores de serviço, representará maior segurança jurídica para lançar novos produtos e buscar investimentos.
“Hoje mesmo a CVM editou a nova norma de fundos de investimento (Resolução CVM 175), que passará a permitir expressamente o investimento direto de fundos em criptoativos, sejam criptomoedas ou outros tokens. Todo este movimento demonstra que tanto o legislador quanto os reguladores estão atentos à maturidade e importância que a criptoeconomia vêm adquirindo. A edição de regras mais claras e específicas vai acabar fomentando o crescimento deste mercado nos próximos anos, na minha visão”, destacou.
Ticiano Figueiredo, sócio do escritório Figueiredo e Velloso Advogados, disse que está muito claro que o Brasil deu um passo à frente em relação a muitos dos países mais desenvolvidos do Mundo.
“Embora não seja perfeita, a regulamentação é bem-vinda principalmente sob o ponto de vista da segurança jurídica. A existência de regras claras e bem definidas torna o ambiente de investimentos em criptomoedas muito mais confiável e seguro tanto para os investidores quanto para as corretoras”, finalizou.
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