Sem veto ou manifestação de Bolsonaro, Lei das Criptomoedas é aprovada oficialmente no Brasil

Cabe agora ao Poder Legislativo assumir a responsabilidade pela proclamação solene da existência da Lei e sua publicação no Diário Oficial e, após sua publicação, há um prazo de 180 dias para que ela entre vem vigor

Sem qualquer veto ou manifestação do Presidênte da República, Jair Bolsonaro, o projeto de lei 4.401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil e ficou conhecida como “Lei da Criptomoedas”, passa a vigorar oficialmente no país. Como o presidente não se manifestou sobre o caso, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o Presidente aprovou o projeto, conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88.

Cabe agora ao Poder Legislativo assumir a responsabilidade pela proclamação solene da existência da Lei e sua publicação no Diário Oficial e, após sua publicação, há um prazo de 180 dias para que ela entre vem vigor. Com o projeto oficialmente aprovado falta definir quem será o regulador das criptomoedas no Brasil, posição que deve ser ocupada pelo Banco Central.

Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal:
I – autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
II – estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
III – supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;
IV – cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II deste caput; e
V – dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º desta Lei serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade da Administração Pública federal de que trata o caput definirá as hipóteses que poderão provocar o cancelamento previsto no inciso IV do caput deste artigo e o respectivo procedimento”, diz a Lei.

Outro ponto controverso, que deve ser definido pelo novo regulador é a segregação de patrimônio que impede que as empresas de criptomoedas usem os recursos dos usuários sem o seu consentimento. Por meio da segragação os ativos dos clientes não deve integrar o ‘bolo’ dos ativos da empresa e devem constar em ‘contas’ separadas.

A clausula de segregação havia sido incluída pelo Senado Federal quando este revisou o projeto aprovado na Câmara porém foi retirada pelos Deputados quando o projeto foi aprovado e seguiu para sanção presidencial. Agora, sem que a clausula de segragação conste no texto caberá ao regulador (possivelmente o BC) decidir pela inclusão ou não do ponto.

O que a Lei das Criptomoedas muda para o usuário?

Além da tipificação de crimes como pirâmides e golpes com criptomoedas, até o momento, para o usuário do mercado de criptoativos, a lei não traz nenhuma mudança significativa.

No entanto isso pode mudar com as definições que deve ser feitas pelo regulador do mercado. No entanto, dado o prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, para os usuários o impacto deve ser sentido somente a partir do segundo semestre de 2023.

Para Emília Malgueiro Campos, socia do MCZ Advocacia, a lei certamente não é a melhor que o setor poderia ter. Ela destaca que o texto deixou de lado questões fundamentais, como a segregação patrimonial, não incluiu as empresas que compram e vendem cripto de seu próprio estoque, entre outras mazelas.

“O que nos resta agora é torcer para o Banco Central “corrigir” esses descuidos no processo de regulamentação, utilizando-se das orientações de organismos internacionais, que estão muito mais avançados no tema que o Brasil. Mas isso deverá ser feito em conjunto com o mercado, ou estará fadado ao insucesso.”, disse

Já o advogado Giancarllo Melito, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), a aprovação da lei é extremamente positiva para o país.

“A norma dará autonomia ao poder executivo para regular — e provavelmente haverá um decreto passando esta regulação ao Banco Central, que é o órgão mais preparado para fazer isso. De fato, o órgão regulador escolhido agregará diversas responsabilidades, como estabelecer condições e prazos — não inferiores a seis meses — para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras do projeto.

Outras atribuições do órgão regulador incluem também autorizar o funcionamento e outras movimentações acionárias das prestadoras de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos nessas prestadoras; supervisioná-las; cancelar autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Avanço

Bernardo Schucman,  CTO da We3Lock afirmou que a lei é um avanço gigante para a indústria e vai de encontro com o modelo adotado pelas principais potências do mundo. Na mesma linha, Ricardo Dantas, CEO da Foxbit, afirmou que a lei traz clareza sobre papel das criptomoedas e a responsabilidade de cada player no mercado brasileiro.

“Vemos uma ótima oportunidade para entrada dos grandes investidores institucionais no momento atual”

William Ou, CEO da token.com no Brasil. também ressaltou a importância da lei e disse que do âmbito do investidor, ele traz mais proteção, incluindo os serviços de criptomoeda no âmbito da já existente Lei de Proteção ao Consumidor e tipificando o crime de “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, que deve coibir pirâmides financeiras.

“Da perspectivas das empresas, operar em um ambiente com regras bem definidas traz uma segurança e previsibilidade maior. O Banco Central, que fará a regulamentação, tem um corpo competente e estamos otimistas que teremos uma regulação que equilibrará proteção ao investidor e desenvolvimento do mercado”, afirmou.

Quem também comemorou a lei foi a Zetta, associação das empresas de tecnologia que atuam no ecossistema de serviços financeiros digitais. Ela destacou que a lei traz mais segurança jurídica para o mercado brasileiro de ativos virtuais e representa um passo importante no desenvolvimento do setor no país.

“É uma vitória para consumidores que desejam transacionar com ativos virtuais e agora com uma proteção legal. Também ganham as empresas que operam na criptoeconomia, diante de um cenário de maior transparência regulatória”, afirmou.

Alex Dreyfus, CEO e fundador da Chiliz e Socios.com disse que a lei vai ajudar as empresas do setor a trabalhar com maior competitividade e acerto.

“As empresas líderes e sérias poderão atuar baseadas em uma regulamentação  que vai estabelecer altos padrões de segurança, transparência e confiança, apoiando os players que realmente estão comprometidos em desenvolver este mercado e proteger seus consumidores, e é isso que esperamos desde que chegamos ao Brasil. Mesmo que ainda tenhamos muito trabalho a fazer, educar nossa comunidade sobre como usar melhor a criptoeconomia é um primeiro e fundamental passo para o que acreditamos ser um divisor de águas para a indústria”.

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