TRF determina que valores apreendidos da Trader Group serão usados para pagar investidores
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou que os valores apreendidos pela Polícia Federal, referente a suposta pirâmide financeira, Trader Group devem ser usados para ressarcir investidores que entraram com ação judicial contra a empresa
Em uma decisão publicada em 13 de março, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou que os valores apreendidos pela Polícia Federal, referente a suposta pirâmide financeira, Trader Group devem ser usados para ressarcir investidores que entraram com ação judicial contra a empresa.
Como vem noticiando o Cointelegraph a empresa e seus operadores foram alvo da operação Madoff foi desencadeada pela Polícia Federal em maio de 2019 que cumpriu no total cinco mandados de busca e apreensão, em decorrência de investigação que visa apurar a atividade ilegal de administração de investimentos em criptomoedas, exercida pela Trade Group no Espírito Santo.
Os mandados foram cumpridos no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Acre, contando com a participação de 43 policiais. Além dos mandados de busca, a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades da empresa, incluindo a remoção de páginas na internet, e o bloqueio de seus ativos, como contas bancárias, carros e imóveis, tendo o juiz determinado, ainda, o bloqueio das criptomoedas existentes em exchanges. O suposto golpe oferecia serviços de gestão de carteiras de BTC, prometendo retorno de no mínimo 20% aos investidores.
Na operação a Polícia Federal apreendeu veículos de luxo, valores em contas bancárias, imóveis e cerca de 4 mil Bitcoins; Valores que deverão ser usados para ressarcir os investidores que entraram com ação judicial contra a empresa e tiveram decisões favoráveis que pedem ‘reserva’ do valor apreendido pela justiça.
“Defiro, pois, as reservas de crédito das importâncias em questão, obedecida a ordem cronológica e a disponibilidade de numerário, a ser aferida no momento em que se tornarem definitivas, para fins executivos, as constrições. Anote a Secretaria as reservas determinadas por tais Juízos, pelo montante indicado, promovendo-se o controle em planilha que contenha a discriminação da data de recebimento do ofício ou apresentação do pedido de restituição, do processo em que proferida a ordem de constrição, do nome do requerente, do valor do bloqueio, da ordem de preferência e do evento ao qual juntado o ofício de constrição”, diz a decisão.
Para que os valores sejam recebidos o TRF determinou que seja criada uma lista com a ordem de preferência para os pagamentos, de acordo com as datas das decisões. Esta lista poderá ser impugnada ou retificada de acordo com pedidos feitos pelos advogados das partes caso discordem de algo apresentado. Após os valores solicitados serão pagos mediante a disponibilidade dos recursos apreendidos.
“Findando o lapso sem impugnações, ou dirimidas aquelas eventualmente apresentadas, os valores serão encaminhados aos Juízos solicitantes, até o esgotamento das forças dos ativos bancários acima indicados de titularidade de WESLEY, TGEX e TRADERGROUP”.
Contudo, somente serão usados para restituição dos valores aos clientes, os montantes apreendidos em contas bancárias, dos quais boa parte já foi usado para ressarcir investidores em outros processos. As criptomoedas apreendidas não serão usadas para pagar os investidores.
“R$ 6.157.604,10 apreendidos em conta mantida junto ao Banco Bradesco (evento 80, BACENJUD1, ID da transferência 072019000007452928). Desse montante, contudo, já foram decotados os valores devolvidos aos investidores que efetivaram seus aportes a partir do dia 15/05/2019, conforme decididos nos autos respectivos, bem como o valor do crédito preferencial transferido à Justiça do Trabalho (decisão do evento 421)”.
A expectativa da Justiça é que os cerca de 4 mil Bitcoins apreendidos sejam vendidos para que o dinheiro seja usado para atender as demandas judiciais dos investidores lesados e reembolsar as vítimas. A venda dos BTC apreendidos já foi inclusive liberada pela Justiça em setembro do ano passado, contudo, até o momento, não foi possível identificar se o ‘leilão’ dos BTC ocorreu.
“Em requerimento juntado no Evento 224, a Polícia Federal solicitou autorização para converter as criptomoedas apreendidas (bitcoins) em moeda corrente nacional (Real), depositando o produto da operação em conta judicial. O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido (Evento 232). De minha parte, não vejo óbice na transformação do ativo apreendido em pecúnia, pois, como bem pontuou o MPF, diante da volatilidade apresentada por esse tipo de investimento, a medida se mostra útil para resguardar o bem bloqueado. Ademais, a existência de diversos pedidos de restituição de valores e reserva de crédito apresentados pelos investidores a quem interessaria eventual manutenção da natureza atual do ativo revela que minha preocupação, outrora externada, com a prevalência da vontade dos clientes do empreendimento se dissipou em pertinência. Defiro, pois, o pedido. Caberá ao Delegado de Polícia Federal responsável pelas investigações adotar as providências necessárias à conversão das criptomoedas em reais, com as cautelas que o caso requer, realizando junto às exchanges os procedimentos pertinentes. Tendo em vista que a conta n. 013.825-6, Ag. 0829, da Caixa Econômica Federal, foi aberta para acolher valores angariados de Wesley Binz Oliveira (Eventos 112 e 123), o montante obtido com a operação deverá ser ali depositado, juntando-se o comprovante aos autos, no prazo de cinco dias.”, diz a íntegra da decisão publicada no ano passado.