TCU não libera implantação de blockchain na Ancine por alto custo

O ‘elevado custo financeiro’ tirou a tecnologia blockchain dos planos do Tribunal de Contas da União (TCU) para a Agência Nacional do Cinema (Ancine). O órgão regula o mercado do cinema e do audiovisual no Brasil.

A decisão, publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União, consta na Ata da reunião da Segunda Câmara do TCU realizada em 26 de maio.

Conforme sugere o documento, em vez de gastar com a implantação de blockchain, houve a preferência em melhorar o que já se tem.

“Considerando que, em um primeiro momento, a opção pelo blockchain não pôde ser adotada, diante do elevado custo financeiro para a sua implementação, além da necessidade de ajustes nos respectivos sistemas para a sua devida operacionalização”, diz um trecho da publicação.

Há dois anos, o TCU passou a estudar o uso da tecnologia blockchain na Ancine. O órgão a via como uma solução para prover maior transparência nas prestações de contas de projetos do setor audiovisual. Na ocasião, havia suspeitas de malversação de dinheiro público na área.

De acordo com a Segunda Câmara, a Ancine deve continuar com o mesmo sistema de prestação de contas. Isso porque a reguladora preferiu reformular e aperfeiçoar os sistemas já disponíveis em sua estrutura.

Fora isso, em vez de blockchain, a Ancine tem dedicado à incorporação de outra solução tecnológica, chamada ‘Sistema BB Ágil’. De acordo com a descrição, o sistema permite “mais agilidade e maior transparência à execução financeira dos projetos audiovisuais”.

Blockchain na Ancine

A discussão começou em 2018, quando a tecnologia Blockchain passou a ser vista como um sistema melhor na fiscalização do dinheiro usado em projetos audiovisuais, por fomento direto ou indireto.

Na ocasião, o ministro-substituto André Luís de Carvalho determinou que todos os projetos tivessem as suas prestações de contas submetidas à integral análise — já considerando um novo regulamento.

Isso “sem a adoção do expediente de análise por amostragem, quando essa técnica possa subtrair os aspectos essenciais da análise dessas prestações de contas, abstendo-se, ainda, de usar o referido expediente enquanto não for editado o novo regulamento”.

Também ficou pevisto na época que nas futuras reuniões técnicas, deveriam ser definidos os referenciais tecnológicos e jurídicos para o possível emprego de Blockchain nas prestações de contas do extinto MinC e da Ancine.

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