‘Tributação sobre mineração permanece incerta no Brasil’ afirmam especialistas

Receita Federal do Brasil orienta tributação sobre compra e venda de criptomoedas, mas confunde até especialistas em relação à mineração

Com o fim de mais um ano fiscal, vêm as dúvidas em relação à tributação das criptomoedas. “A tributação sobre mineração permanece incerta no Brasil” afirmam Maria Ângela Padilha e Henrique Chamas, especialistas em Direito Tributário, em artigo no site Jota.

A falta de legislação específica sobre os aspectos fiscais das criptomoedas e da mineração abre precedente para as incertezas. 

A Receita Federal, em seu manual “Perguntas e Respostas – IRPF/2018”, equiparou as moedas virtuais a ativos financeiros, orientando os contribuintes a declararem tais ativos na “Ficha Bens e Direitos” pelo valor de sua aquisição, para serem tributados quando apurado ganho de capital na sua alienação.

Essa situação é plausível quando se trata de operações de compra e venda de criptomoedas, por exemplo quando da compra de uma criptomoeda por um valor e sua posterior venda por outro mais elevado. Essa diferença – o lucro – será tributada.

No entanto, os especialistas em Direito Tributário afirmam que o mesmo não se aplica para a atividade de mineração.

A mineração é o trabalho de autenticação e registro das interação na blockchain, que envolve esforço técnico e custos financeiros para os mineradores e, por isso, paga recompensas de duas maneiras: a distribuição de novas criptomoedas, geradas e atribuídas pelo sistema, e o pagamento de taxas pelos usuários da rede.

“Na hipótese de emissão de novos ativos virtuais e sua atribuição aos mineradores, por envolver criptomoedas geradas, desprovidas de qualquer proprietário anterior, a operação pode ser compreendida como forma originária de aquisição de propriedade”, afirmam os especialistas.

Nestes casos, a incidência do Imposto de Renda poderá acontecer no momento de sua alienação, recaindo a carga tributária sobre eventual lucro. 

“Em relação à retribuição do minerador por meio de tarifas, uma vez que a mineração se volta a usuários específicos da ‘rede’, de quem os valores são exigidos, o fenômeno assemelha-se a uma prestação de serviço, cujo acréscimo patrimonial poderá ser tributável pelo Imposto de Renda” completam Maria Ângela e Henrique.

Soma-se a isso a notícia de que a Receita Federal pretende criar, ainda em 2019, um meio para fiscalizar as operações com criptomoedas.

O órgão pretende, com isso, evitar o uso das criptomoedas para sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro e, também, aumentar a arrecadação.

A negociações com criptomoedas crescem ano a ano no Brasil. Em 2017, chegou a casa dos bilhões – em 2018, a expectativa é que ultrapasse os R$18 bilhões.

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