Coreia do Sul lançará sistema de rastreamento de criptomoedas em 2023
O “Sistema de Rastreamento de Moeda Virtual” será utilizado para monitorar o histórico de transações, extrair informações relacionadas às transações e verificar a origem dos fundos antes e depois da remessa
O Ministério da Justiça da Coreia do Sul anunciou planos para introduzir um sistema de rastreamento de criptomoedas para combater iniciativas de lavagem de dinheiro e recuperar fundos vinculados a atividades criminosas.
O “Sistema de Rastreamento de Moeda Virtual” será usado para monitorar o histórico de transações, extrair informações relacionadas às transações e verificar a origem dos fundos antes e depois da remessa, de acordo com a mídia local khgames.
The South Korean Ministry of Justice will introduce a “cryptocurrency tracking system” in the first half of this year to strengthen the tracking of money laundering and recovery of criminal proceeds using cryptocurrencies. https://t.co/2CLkaLUrX6
— Wu Blockchain (@WuBlockchain) January 29, 2023
Embora o sistema esteja com a implementação programada para o primeiro semestre de 2023, o governo sul-coreano compartilhou planos para desenvolver um sistema independente de rastreamento e análise no segundo semestre do ano. Uma tradução aproximada da declaração do ministério diz:
“Em resposta à sofisticação dos crimes, nós melhoraremos a infraestrutura forense. Construiremos um sistema penal que atenda aos padrões internacionais (padrões globais).”
A polícia sul-coreana estabeleceu anteriormente um acordo com cinco exchanges de criptomoedas locais para cooperar em investigações criminais e, finalmente, criar um ambiente comercial seguro para investidores em criptomoedas.
A Suprema Corte da Coreia do Sul decidiu que a exchange de criptomoedas Bithumb deve pagar indenização aos investidores por uma interrupção de serviço de uma hora e meia, ocorrida em 12 de novembro de 2017.
A decisão final da Suprema Corte ordenou que danos variando de US$ 6 até US$ 6.400 sejam pagos aos 132 investidores envolvidos.
“O ônus ou o custo das falhas tecnológicas devem ser arcados pelo operador do serviço, não [os] usuários do serviço que pagam comissão pela utilização”, afirmou o tribunal.
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