Senador propõe emenda à MP 1.171 para tributar criptomoedas de brasileiros no exterior
Proposta em vigor tem por objetivo compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do imposto de renda para R$ 2.640 por mês, a partir de 2024.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou no Senado Federal na última segunda-feira (8) uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.171/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no final de abril aumentando para R$ 2.112 a faixa de rendimento mensal isenta de pagamento de imposto de renda a partir de 2024, ou R$ 2.640 na dedução simplificada. O texto inclui a contrapartida da incidência do imposto de renda a pessoas físicas residentes no Brasil sobre aplicações financeiras e trusts no exterior. A ideia da MP é repor R$ 3,59 bilhões dos cerca de R$ 5,8 bilhões que o governo deve deixar de arrecadar com a nova faixa de isenção no ano que vem, já o parlamentar quer incluir as criptomoedas nesse pacote de novas tributações.
“As criptomoedas são semelhantes ao dinheiro, e servem como meio de troca. Mas diferente do dólar, real e outras moedas fiduciárias, elas são totalmente digitais, e não são emitidas por um governo. As criptomoedas também funcionam como reserva de valor, a exemplo do ouro […] Desse modo, é importante que se incluam os criptoativos no rol de aplicações financeiras sujeitas às novas regras de tributação para que não haja nenhum tipo de insegurança jurídica ou litígio posterior sobre um instrumento cada vez mais popular entre os investidores brasileiros”, justificou o senador.
O advogado Márcio Pompeu, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP), lembrou que a Receita Federal do Brasil (RFB) já exige que os brasileiros declarem criptoativos no Imposto de Renda por meio da Instrução Normativa 1.888 de 2019 e acrescentou que:
“Evidentemente, ao trazer expressamente as criptomoedas e as carteiras de criptoativos no rol das aplicações financeiras, o dispositivo torna a redação mais clara, facilitando a interpretação do operador do direito, já que não seria mais necessário tentar enquadrá-las – ou não – em alguma das aplicações previstas originalmente na MP 1.171, o que contribui para a segurança jurídica.”
Caso a proposta de Alessandro Vieira seja aprovada e os investimentos dos brasileiros em criptomoedas no exterior sejam incluídos no rol de aplicações financeiras fora do Brasil a serem tributados, estariam sujeitos ao IRRF os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 15 mil anuais (15% de imposto) e os ganhos acima de R$ 15 mil anuais que, nesse caso, pagariam 22,5% de imposto a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na última semana, a Recita Federal atualizou os números de pessoas físicas que informaram ao fisco brasileiro serem negociantes de criptomoedas, um total de 1,6 milhão de CPFs únicos, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.