Senador Irajá dá ‘passo decisivo’ para criar Lei do Bitcoin no Brasil e pede unificação de projetos da Câmara e Senado

O Senador Irajá (PSD/TO) deu um passo decisivo na regulamentação do Bitcoin e das criptomoedas no Brasil ao pedir que os PL 2303/2015 e PL 3825/2019 sejam debatidos de forma conjunta no Senado Federal

O Senador Irajá (PSD/TO) deu um passo decisivo na regulamentação do Bitcoin e das criptomoedas no Brasil ao pedir que os PL 2303/2015 e PL 3825/2019 sejam debatidos de forma conjunta no Senado Federal.

“As matérias em questão terem seus relatórios substitutivos construídos sob a mesma linha de princípios e entendimentos. Por fim, nossa compreensão é de que a apensação proposta resultará em economia e celeridade ao processo legislativo”, destacou o senador.

Caso o Senado aprove a tramitação em conjunto dos PLs isso deve agilizar a regulamentação das criptomoedas no Brasil tendo em vista que ambos os projetos estão em análise no Senado mas em ‘tempos diferentes”, tendo em vista que o PL 3825/2019, que foi iniciado no Senado, ainda aguarda aprovação do Plenário do Senado para então seguir para a Câmara.

Já o PL 2303/2015, começou na Câmara dos Deputados, teve seu parecer aprovado pelo Plenário e seguiu para o Senado revisar o projeto.

Portanto, caso o requerimento do Senador Irajá seja aprovado, os Projetos vão caminhar conjuntamente e, depois da aprovação no Senado, ele, em tese , já poderia seguir para sanção presidencial e se tornar lei.

Lei do Bitcoin no Brasil

Embora guardem pequenas diferenças entre si, o PL 2303/2015 e o PL 3825/2019, também contém muitas similaridades e apontam como deve ser a “Lei Bitcoin” no Brasil.

Uma das principais pautas em ambos os PLs é sobre qual ente federal será o responsável por editar normas para os criptoativos no Brasil e, pelo que indicam os PLs, essa tarefa será determinada pelo poder Executivo que pode tanto criar um novo regulador como pode delegar esta função para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do Brasil (BC).

Ao novo regulador caberá definir as diretrizes sobre o mercado e estabelecer normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

Também está prevista a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem cometer fraude na prestação de serviços de ativos virtuais.

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