Empresas que emitem ‘cartões de Bitcoin’ serão reguladas pelo Banco Central, medida afeta todas Instituições de Pagamento

Empresas que atuam como Instituições de Pagamentos terão que pedir autorização para o Banco Central do Brasil, medida pode frear a inovação no país

O Banco Central do Brasil publicou nesta quinta (22) a Resolução BCB n° 24 que determina, entre outras coisas, que todos os “emissores de moeda eletrônica” sejam autorizados pelo BC.

Desta forma, fintechs e empresas que emitem cartões pré-pagos que podem ser carregados com Reais ou Bitcoins serão regulamentados pelo BC.

“A resolução traz a exigência de que, a partir de março de 2021, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica passem a ser previamente autorizadas, pelo Banco Central, a funcionar”, destacou um comunicado do BC.

Porém, nem todas as empresas emissoras de “moeda eletrônica” serão regulamentadas até 2021.

Segundo a publicação do BC, haverá um prazo “escalonado” para que as empresas peçam autorização.

“Art. 6º-A.  A instituição de pagamento deve solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para iniciar a prestação de serviço de pagamento:

I – na modalidade de iniciador de transação de pagamento, observado o disposto no art. 11-A; e

II – a partir de 1º de março de 2021, na modalidade de emissor de moeda eletrônica.” (NR)

“Art. 6º-B.  A instituição de pagamento que, em 1º de março de 2021, prestar serviço na modalidade de emissor de moeda eletrônica e não estiver autorizada pelo Banco Central do Brasil deve solicitar autorização para funcionar:

I – se alcançar, até 31 de dezembro de 2021, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:

a) R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) em transações de pagamento; ou

b) R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;

II – se alcançar, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:

a) R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em transações de pagamento; ou

b) R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; e

III – de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023, se não alcançar as movimentações financeiras estabelecidas nos incisos I e II do caput.” frisa a Resolução.

A nova Resolução do BC pode afetar diretamente empresas de criptomoedas no Brasil que operam com a modalidade.

Como era antes?

Antes da publicação da nova Resolução somente precisavam de autorização do BC as instituições com movimentação superiores a R$ 500 milhões em transações de pagamento; ou R$ 50 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Agora, porém, todas as instituições de pagamento deverão manter, pelo menos um capital integralizado de R$ 1 milhão.

“Art. 30.  A instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve integralizar e manter capital mínimo de:

I – R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para cada uma das modalidades previstas nos incisos I a III do art. 4º; e

II – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para a modalidade prevista no inciso IV do art. 4º”

Segundo o BC a nova regra visa diminuir os riscos associados a modalidade.

“Em complemento, foi aprovada alteração na Circular nº 3.681, de 2013, para adequar a estrutura de gerenciamento de riscos e estabelecer requerimento de capital para cobertura dos riscos associados à prestação do serviço de iniciação de pagamentos. Com a alteração, a estrutura de gerenciamento de riscos operacionais deverá identificar, monitorar e controlar falhas na iniciação de transação de pagamento, segregando as ocorrências em: (i) iniciação não autorizada, (ii) não execução de iniciação, (iii) execução incorreta, e (iv) atraso na iniciação”

Instituição de Pagamento

A Resolução do BC é focada em estabelecer novas regras para as instituições de pagamento visando as oportunidades do Pix e Open Bankng.

Assim, o Banco Central aprovou com a Resolução a constituição de uma nova modalidade de instituição de pagamento, denominada iniciador de transação de pagamento. 

Essa nova instituição de pagamento tem como atividade principal a iniciação de transação de pagamento sem participar do fluxo financeiro. Esse serviço consiste na iniciação de uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente a uma conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta.

Assim, segundo o BC, essa nova instituição permitirá a ampliação da abrangência do Open Banking, ecossistema cujos participantes são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Nesse ambiente, a prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento independe do estabelecimento de contratos entre o iniciador de transação de pagamento e as entidades detentoras das contas de depósitos ou de pagamentos.

“A iniciação de transação de pagamento de forma compartilhada, aliada ao Pix, possui forte sinergia que possibilitará a definição e a consolidação de novos modelos de negócio no sistema de pagamentos, com maior segurança jurídica e adequado gerenciamento de riscos. Com isso, espera-se promover inovações e aumentar a concorrência na prestação de serviços de pagamento, uma vez que o serviço de iniciação possibilita o comando de pagamentos por meio de diferentes instituições, a pedido do cliente, independentemente de onde estão domiciliadas as contas envolvidas na transação. Qualquer instituição iniciadora de transação de pagamento poderá comandar uma transação do PIX em qualquer instituição detentora de conta de depósito ou de pagamento.” afirmou o BC.

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