Regulador brasileiro permite que fundos invistam em criptomoedas no exterior
Na última terça-feira (19), a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), divulgou um ofício no qual autoriza ações de investimento indireto em criptomoedas no exterior, desde que esses mercados sejam regulamentados.
Direcionado para gestores de fundos, o documento, por meio do Superintendente da SIN, Daniel Maeda, declara a “possibilidade de investimentos indireto em criptoativos”, mas faz algumas ressalvas:
“Cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição e manutenção em carteiras desses ativos”, pontuou.
Em outras palavras, a autarquia demonstra estar atenta ao uso desses ativos como instrumentos para a lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilegais, além de recomendar o investimento em exchanges “que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores com essas preocupações”.
Mais uma vez a CVM chamou a atenção para o funcionamento oscilante dos mercados em que são negociados os criptoativos e seus derivados, e os riscos de ataques por hackers.
Proibida a aquisição direta
Essa não é a primeira vez que a CVM se manifesta sobre os investimentos em criptomoedas.
Em janeiro desse ano, a autarquia divulgou parecer proibindo qualquer comercialização e investimentos no mercado brasileiro.
Para o regulador, as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros e, por essa razão “sua aquisição direta pelos fundos de investimentos ali registrados não é permitida”, declarou Maeda na época.
Na nova circular, a CVM recomenda que os riscos inerentes ao mercado sejam formalizados, com os investidores, nos documentos dos fundos.
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