Quem perdeu dinheiro na Atlas e no Bitcoin Banco precisa declarar no Imposto de Renda 2020?
O melhor caminho é sempre declarar à Receita Federal o que se tem de criptomoedas, mesmo que elas estejam presas em exchanges. Essa é a recomendação dada pela contadora Ana Paula Rabello, autora do blog Declarando Bitcoin, que lançou na quarta-feira (11) o e-book “Como declarar Bitcoin e outros Criptoativos no Imposto de Renda” junto com o Portal do Bitcoin. O livro está disponível gratuitamente para download.
No livro, Rabello afirmou que não há como escapar da Receita Federal e que o melhor caminho é fazer as devidas declarações, caso não queira sofrer com as consequências.
“Além de multas, o contribuinte está sujeito, por cruzamento de informações, a procedimento de malha fiscal, cobrança e fiscalização, além de enquadramento em crimes como sonegação fiscal e evasão”.
A regra inclui os ativos criptografados presos em empresas que estão em processo de recuperação judicial, como é o caso do Grupo Bitcoin Banco (GBB). Sem citar nominalmente na obra o nome do conglomerado semifalido, Rabello apenas responde que “sim”, a pessoa deve declarar.
Já sobre a Atlas Quantum, a contadora aponta que os rendimentos devem ser declarados de acordo com o saldo.
A obra de 66 páginas, porém, traz um guia geral ao contribuinte sobre a declaração da IN 1.888/2019, do ganho de capital e da declaração de ajuste anual, também conhecida como a famosa Declaração de Imposto de Renda.
Imposto de renda e criptomoedas
A contadora especializada em criptoativos deixa claro que mesmo aqueles que não sacaram bitcoins devem fazer. “O fato gerador do imposto ocorreu quando você alienou seus BTCs na exchange (arbitragem)”, explica.
Rabello complementa: “Se realizou essas alienações em período anterior às travas, deve pagar, sim. Se posterior, análise com seu contador a possibilidade de Imposto de Renda Diferido”.
Em conversa com a reportagem, a contadora entrou em detalhes sobre o que deve ser feito pelos contribuintes que possuem os ativos criptografados presos no GBB ou na Atlas e que não adianta fugir da Receita.
“Minha opinião mais honesta é de que GBB e Atlas terminarão em malha fiscal de qualquer jeito”.
Ela explicou, portanto, que em ambos os casos o melhor a se fazer é de fato registrar como imposto diferido para exercícios futuros caso as criptomoedas tenham sido vendidas, mas que o valor ficou retido na empresa, ou declarar em bens e direitos se for o caso de criptomoedas presas em si.
“Se travados, mas já em posição de vendidos, o contribuinte não paga, mas fica registrado como imposto diferido para exercícios futuros. Se estiver preso em bitcoin, ou seja, não alienou e ficou preso, o contribuinte declara em bens e direitos, até que se possa baixar de vez”
Origem do dinheiro
No caso do GBB, especificamente, Rabello afirma que quem não quer declarar é melhor nem se habilitar ao crédito na Recuperação Judicial, pois os valores a receber terão de ser informados à Receita.
“Inclusive tem muita gente grande que abriu mão de se habilitar para não declarar nada. Só que ainda assim fica no risco do GBB fazer a IN informando”.
A contadora explica ainda que tanto a “habilitação de crédito na recuperação judicial como as ações contra o GBB geram vistas ao Ministério Público”.
Ela ainda mencionou que vem alertando sobre isso desde junho do ano passado. “Venho dizendo que será uma malha gigante do GBB, isso porque seria muito dinheiro sem origem se a pessoa não declarar”.
“Quem entra com ação e não quer declarar esta dando tiro no pé”, ressalta a contadora.
Um outro fator que pode ser um complicador na vida do contribuinte é o giro feito no GBB por meio das arbitragens com criptomoedas entre suas empresas. Isso porque parte ficou preso em reais e outra em bitcoins.
Assim caberá, segundo Rabello, parte vir mencionado em Ganhos de Capital, o que será bem complexo para o contribuinte fazer por conta própria, pois terá antes de discriminar e diferir o que foi preso em reais.
“A não informação dos ganhos em arbitragem implica em uma falta de origem para os bitcoins cobrados tanto em ações judiciais como na própria habilitação na recuperação judicial”.
A contadora explica que tudo isso ocorre porque “como acontece com qualquer rendimento obtido sem origem formal, é impossível usar criptomoedas, ou o produto da venda delas, para comprar um apartamento ou um carro, por exemplo, sem que isso seja detectado pela Receita Federal”.
Como declarar Bitcoins, o livro
No livro, Rabello chama a atenção dos contribuintes que a declaração mensal da IN 1.888/19 não deve ser confundida com aquela de ajuste anual e tampouco com o de ganhos de capital. Porém, ela deixa claro que as informações são cruzadas e uma vai interferir na outra.
“As transações reportadas na IN devem bater com as operações declaradas no seu IRPF. Por consequência, o saldo informado no fim do ano pela exchange nacional deve fechar com o que você está declarando na sua declaração de bens e direitos com relação as moedas que você transacionou (GCAP, se ganho) ou tem sob a custódia dela (saldo)”.
A contadora lembra na obra que, apesar de não estarem regulamentadas, as criptomoedas não são ilegais. A negociação desses ativos digitais não sofre qualquer intervenção da Comissão Valores Mobiliários (CVM), salvo quando são ofertadas por meio de Contrato de Investimento Coletivo.
“Criptomoedas não são consideradas valores mobiliários. Portanto, as exchanges não dependem de autorização da CVM”.
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