Projeto que prevê imposto de até 22,5% sobre criptomoedas avança na Câmara dos Deputados em regime de urgência
O projeto de Lei 4173/2023, protocolado pelo Governo Federal e que prevê a cobrança de um imposto de até 22,5% de quem têm criptomoedas em exchanges situadas fora do Brasil avançou para aprovação na Câmara dos Deputados
O projeto de Lei 4173/2023, protocolado pelo Governo Federal e que prevê a cobrança de um imposto de até 22,5% de quem têm criptomoedas em exchanges situadas fora do Brasil, como Coinbase, Binance, Bitget, Gate.io e outras, avançou na Câmara dos Deputados.
Um novo despacho do Deputado Federal Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, determinou que o projeto seja analisado em regime de urgência pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL, por ter sido apresentado pelo Governo, deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias.
O PL inclusive já foi pautado para ser apreciado em uma Sessão Deliberativa Extraordinária nesta semana, mas a matéria não foi lida até o encerramento da sessão.
Na proposta atual qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 22,5%.
Segundo o governo, a proposta tem amplo apoio do Senado e da Câmara para aprovação e mais de R$ 1 trilhão (equivalente a mais de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. Caso a lei seja aprovada, têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
Se aprovada, a nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.
Não ao imposto
A ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia já destacou que a proposta de criação de um novo imposto para as criptomoedas no Brasil é ilegal.
“A inserção dos criptoativos, de maneira indiscriminada, na categoria de aplicações financeiras é uma questão controversa, imprópria, ilegal e potencialmente inconstitucional”, ressalta Daniel Paiva, sócios do VDV Advogados.
Segundo o especialista, os criptoativos não podem ser tratados de forma ampla e indiscriminada como aplicações financeiras tradicionais, e é essencial adaptá-los à realidade atual, respeitando as peculiaridades e garantindo um ambiente jurídico seguro e coerente.
“As carteiras digitais são essenciais para o funcionamento e gestão dos criptoativos, mas não são aplicações financeiras. São ferramentas ou infraestruturas que permitem o armazenamento das chaves privadas e a transação de criptoativos. Enquadrá-las como aplicações financeiras é uma simplificação excessiva e imprecisa da sua verdadeira função e natureza”, explica Paiva.
Para o advogado, enquanto aplicações tradicionais possuem relações claras com terceiros – como a relação entre um investidor -, as carteiras digitais servem como meio para os usuários gerenciarem seus próprios ativos.
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