Por que a CVM multou em R$ 50 mil uma fintech de crowdfunding imobiliário?
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) proibiu a Urbe.me – fintech de crowdfunding imobiliário – de ofertar operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas.
Além disso, a autarquia determinou que a startup, localizada em Porto Alegre (RS), pare de usar de forma indevida o logotipo do órgão, pois tal prática poderia induzir os investidores ao erro.
Se descumprir as medidas, a empresa e o CEO do negócio, Lucas Rocha Obino Martins, terão que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.
Fintech não cumpriu resolução sobre crowdfunding, diz CVM
De acordo com a autarquia, a fintech foi notificada porque não estaria atuando em conformidade com a Instrução CVM 588.
A norma, publicada em julho de 2017, libera empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões para realizar crowdfunding com dispensa automática de registro.
Algumas regras, no entanto, precisam ser seguidas.
Umas das determinações que a Urbe.me não estaria cumprindo, segundo a autarquia, é a destinação de uma página específica com informações mínimas sobre a oferta.
Esse tipo de página, ainda de acordo com a CVM, tem que ser “escrita em linguagem clara, objetiva, serena, moderada e adequada ao tipo de investidor a que a oferta se destina”.
A outra “regra” que a startup teria descumprido é a reprodução e a utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM no site, de tal forma que leva o investidor a cometer erros.
“Tais práticas caracterizam situação anormal de mercado o que autoriza esta Autarquia a proibir aos participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar, prejudiciais ao seu funcionamento regular, na forma do §1º do inciso IV do art. 9º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis”, informou o órgão.
O que diz a fintech?
Em nota enviada à reportagem do Livecoins, a Urbe.me informou que, apesar de manter o registro na CVM, passou operar como intermediária bancária do BC (Banco Central) e seguir as recomendações do órgão, que são diferentes das estipuladas pela autarquia.
O motivo para atuar de acordo com a legislação do Bacen, segundo a empresa, é que “sua atividade fim , que é investimento coletivo em empreendimentos imobiliários” estava “comprometida por conta de a regulamentação da CVM determinar que apenas empresas com faturamento de até R$ 10 milhões anuais poderiam ser beneficiadas por captações coletivas”.
De acordo com a Urbe.me, esse “teto” do faturamento seria satisfatório para empresas nascentes, a exemplo de startups, mas seria bastante limitador para incorporadoras, que são os clientes que recorrem à solução ofertada pela fintech.
Fintech diz estar frustrada com proibição da CVM
Na nota, a empresa também informou que ficou frustrada com a notificação da CVM, visto que a autarquia já havia recebido ofício com informações sobre a nova situação do negócio.
Veja trechos da nota da Urbe.me:
“A decisão do colegiado veio a público, no entendimento da Urbe.me, sem contemplar resposta ao recurso realizado pela plataforma questionando ofício enviado pela autarquia a respeito da regularidade da atuação concomitante como plataforma de investimento colaborativo e como correspondente bancário no mesmo endereço web. A regulamentação vigente não se opõe a tal prática, mas, conforme sua manifestação, passa a ser vetada pela CVM, o que impacta, não apenas a Urbe.me, mas outras plataformas do segmento.
Agora, mais de um ano e meio após começar a operar no segmento de crédito e com a iminência de uma modificação na instrução CVM 588 que poderia ampliar os limites e possibilitar o retorno da plataforma para o âmbito regulatório da instrução, recebe com frustração a notícia de que, para seguir operando com empresas minimamente sólidas dentro do setor da construção civil e não incorrer em aumento considerável de risco aos seus investidores, poderá ver-se obrigada a cancelar seu registro na autarquia.
Segura quanto à regularidade de suas atividades, a Urbe.me manifesta que as decisões da CVM não afetam captações por ela já realizadas e já dispõe de alternativas que garantem a manutenção do cronograma de captações futuras, a próxima, já marcada para o dia 29 de junho.
Conforme já ocorre há 18 meses, a Urbe.me seguirá atuando estritamente sob o arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil, como correspondente bancário e plataforma de crédito, até que haja uma alteração significativa em relação a CVM nº 588 em relação a limites de faturamento das empresas que buscam captação”.
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