PF e Receita deflagram operação que inclui bloqueio de criptomoedas de esquema do mercado paralelo de eletrônicos

Operação Sign Off envolve 180 agentes e 74 auditores-fiscais e analistas tributários para cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão.

Na manhã desta quarta-feira (16), 180 agentes da Polícia Federal (PF) e 74 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal foram às ruas de cinco cidades do Mato Grosso, uma do interior paulista e outra do Mato Grosso do Sul, para deflagrarem a Operação “Sign Off”. A ação teve o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável por um complexo esquema financeiro desenvolvido para o pagamento de produtos de origem estrangeira que são vendidos no mercado paralelo de eletrônicos, segundo informou a Comunicação Social da PF no Mato Grosso. 
Divulgação/PF
Ao todo foram 50 mandados de busca e apreensão, na capital do Mato Grosso, Cuiabá, outras quatro cidades do estado, Várzea Grande, Sinop, Alta Floresta, Rondonópolis, além de Ribeirão Preto (SP) e Ponta Porã (MS). 
Expedida pelo Juízo da 5º Vara Federal Criminal da SJMT, a ordem judicial também determinou a suspensão de atividades econômicas das empresas intermediadoras dos recursos, sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de criptomoedas e valores em contas bancárias.
A PF informou que, durante as investigações, que contaram com o apoio da Receita Federal, identificou que o grupo movimentava altos valores recebidos de comerciantes de aparelhos eletrônico em contas de empresas “de fachada”, registradas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), visando dissimular a origem e a finalidade de remessa de valores ao exterior para o pagamento de eletrônicos. Somente em 1 ano e meio, o esquema teria movimentado mais de R$120 milhões. 
Os mandados de busca, além dos supostos responsáveis pelo esquema, também tiveram como alvo alguns endereços relacionados aos comerciantes e fornecedores identificados no curso do Inquérito Policial.
Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho (Art. 334, do Código Penal), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão. 

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