Para ajudar comerciantes, Banco Central publica regra impedindo que dinheiro do cartão seja bloqueado pela justiça
Medida Provisória 930 do Banco Central estabelece que o dinheiro recebido por lojistas por meio do cartão de crédito e débito não pode ser objeto de bloqueio judicial, medida também é valida para cartões de Bitcoin
O Banco Central do Brasil editou em 31 de março a Medida Provisória 930 estabelecendo uma série de mudanças no mercado financeiro nacional buscando amenizar os impactos do coronavírus na economia e, entre as medidas, o BC determinou que o dinheiro recebido por lojistas por meio do cartão de crédito e débito não pode ser objeto de bloqueio judicial.
A MP também afeta os cartões de Bitcoin e criptomoedas que também são considerados cartões de crédito para o BC embora eles precisem ser ‘carregados’ com saldo (em cripto ou em reais) antes de serem utilizados.
“Quanto ao envio de recursos de emissores e credenciadores de cartões para o comércio, a MP garante que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos”, destacou o Banco Central em um comunicado encaminhado ao Cointelegraph.
Desta forma, segundo o Banco Central, a MP estabelece que esse fluxo de pagamentos não pode ser objeto de constrição judicial (penhora, arresto entre outras formas), nem se sujeitar à arrecadação em regimes concursais (liquidação extrajudicial, falência, entre outros), visto que tem como legítimo destinatário o usuário final recebedor dessas transações (o lojista) e não a instituição participante do arranjo.
Em relação a este último ponto, o BC destaca que se um agente nessa cadeia de pagamentos tiver antecipado esses recursos ao usuário final, ele também estará protegido pelas medidas adotadas no âmbito da MP. Isso é importante porque fomenta a antecipação desses recebíveis em bases financeiras mais vantajosas para os lojistas, na medida em que diminui o risco para os agentes que antecipam essas obrigações.
“A MP também oferece proteção legal para os integrantes do Banco Central, enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados em resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19. Esse dispositivo está alinhado a recomendações internacionais e favorece a tomada de decisões de boa-fé, urgentes e efetivas no contexto da crise. A proteção não alcança dolo, fraude ou a responsabilidade criminal” afirma o BC.
A MP também faz moficações nas operações de hedge (proteção contra variação cambial) para os investimentos de instituições financeiras no exterior. Nela o governo modificou o tratamento tributário, eliminando distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge).
O BC destaca que essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras.
Como vem noticiando o Cointelegraph o impacto da pandemia do coronavírus vem atingindo todo o mercado de capitais, incluindo o mercado de criptomoedas que viu o preço do Bitcoin despencar da faixa de US$ 9 mil para ser negociado em torno de US$ 6 mil. No momento da escrita o BTC está cotado a US$ 6443 com valorização de 0,58%.
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