Bancos do Brasil poderão usar ID em blockchain para abrir conta de clientes com nova norma da CMN
Bancos nacionais poderão dispensar o uso de documentos para abertura de contas e usar solução em blockchain
A nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera as regulamentações sobre documentos obrigatórios para abertura de contas (corrente, poupança, entre outras) em bancos e instituições financeiras abre um amplo caminho para a adoção de soluções de Identidade Digital construídas em blockchain no país, como é o caso, por exemplo, da OriginalMy.
A resolução 4.753, que já está em vigor desde 1º de janeiro deste ano revogou 10 procedimentos obrigatórios que os bancos tinham que cumprir para poder abrir uma conta para um cliente. Também revogou as resoluções 2.025/93 e 4.480/16, que, determinava entre outras coisas, que os bancos pedissem documentos e comprovantes físicos na abertura das contas.
Agora, como o novo texto, fica a critério dos bancos determinar quais serão os documentos que cada cliente deve fornecer a instituição. Na outra ponta também, as novas regras da CMN também permitiram que um banco pode encerrar qualquer conta na qual identificar irregularidades com as informações prestadas, contudo o saldo do cliente não pode ser bloqueado e deve ser transferido para outras instituição.
Segundo Leandro Vilain, diretor de Políticas de Negócios e Operações da FEBRABAN, a nova resolução traz uma visão mais atual sobre o potencial de uso das novas tecnologias digitais, partindo do pressuposto de que a instituição financeira precisa garantir as informações constantes do processo de abertura de relacionamento, sem a obrigatoriedade de comprovar as informações por meio de documentos físicos.
“Trata-se de uma mudança significativa para o cliente, porque torna o processo de abertura de contas mais amigável e traz maior eficiência operacional. O processo não só trouxe mais agilidade, como também ganhou mais sofisticação, porque permitirá o uso de mais fatores de autenticação dos usuários e das operações, como georreferenciamento (localização) e a consulta de dados em outras bases públicas ou privadas de informação”, destacou para a Noomis.
Desta forma, agora, bancos, empresas, startups, federações, consórcios ou entidades podem desenvolver soluções de Identidade Digital que podem ser adotadas pelos bancos no Brasil para registro de clientes, como é o caso da Rede Blockchain do Sistema Financeiro Nacional (RBSFN), que conta hoje com Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, J.P. Morgan, Original, Santander e Sicoob e já tem pelo menos uma aplicação em blockchain compartilhada.
O RBSFN estuda também uso de blockchain para o compartilhamento de procurações no qual com a aplicação certificando a validade de um determinado documento um dos bancos, ao receber a documentação necessária para determinada informação, ‘valida’ o documento e compartilha na rede para ser usados pelas demais instituições que podem aceitar a autenticidade automaticamente. O mesmo princípio poderia ser usado para um ID em blockchain.
Na mesma linha a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda a implantação de uma rede ‘única’ em blockchain com o cadastro de todos os investidores do Brasil, desta forma, quando o cliente se registra em uma determinada corretora (seguindo padrões de KYC) é criado um ID em blockchain para aquela pessoa que pode ser compartilhado entre as demais instituições eliminando a necessidade de preencher novos cadastros em outras corretoras.
Solução que também poderia ser aproveitada pelas instituições financeiras como as novas regras da CMN.
Ainda segundo a nova norma, o cliente pode fazer a abertura ou encerramento de contas por qualquer canal de atendimento disponível na instituição financeira, inclusive por meios eletrônicos, como páginas na internet e aplicativos de celular. Só não é possível realizar essas duas operações por ligação telefônica.
“Ao colocar todos os agentes no mesmo ambiente regulatório, as novas regras garantirão aos bancos tradicionais uma competição mais pareada em relação às fintechs”, afirma Jeyson Cordeiro, diretor-executivo de Produtos de Varejo da Caixa Econômica.
Para Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Fintechs, a tecnologia é o meio e não o fim. Quanto mais for adotada, mais rapidamente todos os elos da cadeia serão beneficiados.
“A vantagem da fintech é resolver problema de nicho de uma forma ágil e com pouco atrito; assim, a nova medida só dará ainda mais suporte legal a esse comportamento. Os bancos tradicionais têm uma estrutura grande, demorarão mais tempo para concluir o processo de transformação digital; daí a nova regulamentação ter um impacto maior na relação dessas instituições com os clientes. A tecnologia é o meio e não o fim; assim, quanto mais for adotada, mais rapidamente todos os elos da cadeia serão beneficiados”, destaca Bath.
Como noticiou o Cointelegraph, enquanto a CMN permite aos bancos modernizar o sistema de registro de clientes para abertura de contas o Facebook anunciou sua entrada no mercado financeiro nacional e deve disponibilizar, ainda em 2020, o WhatsApp Pay no Brasil que inicialmente funcionará apenas com reais mas abre caminho para adoção da criptomoeda Libra, que a rede sociail deve lançar neste ano.
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