Ministério do Planejamento contrata Dataprev para acessar base em blockchain de CPF da Receita Federal

Ministério do Planejamento anuncia contratação do Datraprev e, com isso, ‘lança’ oficialmente o sistema de consulta do CPF com uso de blockchain

O Ministério do Planejamento do Governo Federal, publicou hoje, 16 de dezembro, no Diário Oficial da União, a contratação, por dispensa de licitação, do Dataprev, para acessar os dados do CPF da rede em blockchain criada pela Receita Federal e chamada de bCPF.

“DISPENSA Nº 4/2019. Contratante: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, -DESENVOLVIMENTO E GESTAO -. CNPJ Contratado: 42422253000101. Contratado : EMPRESA DE TECNOLOGIA E -INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA – DA. Objeto: Contratação dos serviços de acesso a dados cadastrais do CPF por meio de rede permissionada Blockchain, da Receita Federal do Brasil para órgãos e entidades do SISP. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 11/12/2019 a 11/12/2020. Valor Total: R$1.994.866,34. Fonte: 100000000 – 2019NE800491 Fonte: 100000000 – 2019NE800492 Fonte: 100000000 – 2019NE800493. Data de Assinatura: 11/12/2019″.

O Ministério do Planejamento é o primeiro a integrar, oficialmente, o programa da Receita Federal cujo principal objetivo é a simplificação do processo de fornecimento dos dados armazenados na base de dados CPF. Segundo a Receita Federal, os dados disponibilizados na b-CPF, com blockchain, são aqueles considerados não protegidos por sigilo fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como:

“Nome; Situação cadastral; Indicativo de residente no exterior; Código do país, caso seja residente no exterior; Nome do país, caso seja residente no exterior; Nome da mãe; Data de nascimento; Sexo; Código da natureza da ocupação; Código da ocupação principal; Exercício a que se referem os códigos natureza da ocupação e código da ocupação principal; Endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número da habitação, CEP, UF e município); Telefone; Unidade administrativa; Ano do óbito; Indicativo de estrangeiro; Data de inscrição do CPF; Data da última operação de atualização; Naturalidade; Nacionalidade”.

Ainda segundo a Receita Federal, podem solicitar acesso a rede, órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base no Decreto nº 8.789/2016; e órgãos e entidades que possuam convênio vigente, celebrado com a RFB, e compatível com o conjunto de dados disponibilizados e forma de acesso que deve ser feita exclusivamente por meio da contratação da Dataprev.

O projeto piloto da solução foi lançado no ano passado e, entre outros parceiros contou com a participação do Conselho de Justiça Federal.

Como noticiou o Cointelegraph, o compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no CPF, é uma obrigação das administrações tributárias e está prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal. Além disso, o CPF é um dos números de identificação utilizados no Brasil, com mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e vários órgãos.

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