Mineradora brasileira de Bitcoin que quebrou vai ter que pagar R$ 300 mil a cliente
A Justiça de São Paulo condenou a empresa de mineração de Bitcoin HashBrasil e Leonardo Janiszevski ao pagamento de R$ 300 mil caso não entreguem 34 mineradoras a um cliente.
Segundo a decisão publicada nessa terça-feira (11) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a empresa, bem como seu responsável, tem até 30 dias para cumprir a ordem judicial.
A ação de nº 1113661-04.2018.8.26.0100, que tramitava na 4ª Vara Cível de São Paulo, foi promovida em 2016 por uma pessoa que havia feito três contratados com a empresa de mineração de Bitcoin. Num deles estava a aquisição de 34 mineradoras modelo Antminer S9.
Segundo o contrato, as máquinas ficariam numa fazenda de mineração na China. Com isso foram contratados também os serviços pela “utilização de espaço e energia junto ao data center onde os equipamentos ficariam instalados”, além da instalação e atualização do software.
Consta nos autos, que a HashBrasil “ficaria responsável pela gerência e
manutenção rotineira desses equipamentos, de modo que o réu deveria repassar
para o autor as bitcoins produzidas com essas máquinas, deduzindo, como sua
remuneração pelos serviços prestados, 18% do ‘valor total do resultado líquido
da operação”’.
Mineradora de Bitcoin na Justiça
O problema é que, conforme argumentou o autor da ação, após 8 meses de contrato a companhia “se tornou inadimplente e deixou de repassar os bitcoins minerados com os equipamentos, de modo que o autor pediu a entrega das máquinas adquiridas, no que não foi atendido”.
O autor da ação pediu para que o caso fosse analisado sob a ótica do Direito do consumidor, o que foi negado pelo juiz Sidney da Silva Braga. De acordo com Braga, “o contrato firmado com o autor não retrata uma relação de consumo, pois o autor não é destinatário final dos serviços”.
Braga também julgou improcedente o pedido para que a ação corresse em segredo de Justiça.
O réu, por meio de sua defesa, argumento que o
contrato não se tratava de compra e venda de computadores e que se referia tão
somente a “prestação de serviços por parte do requerido, de assessoria,
gerência e operação da prospecção/mineração de bitcoins”
Sustentou também que o autor já possuía 12 mineradoras e que a HashBasil apenas assessorou na aquisição de novas máquinas. Conforme é trazido nos autos, o réu teria dito que “não tem a propriedade dos equipamentos, sendo esses pertencentes à empresa Realbit Limited, sediada em Hong Kong, que cedia temporariamente os direitos dos computadores, sendo o réu mero intermediário”.
Para o juiz da causa, houve sim um contrato de compra e venda de máquinas e de serviços em mineração de bitcoins.
“O que há, em verdade, é venda e compra de computadores e prestação de serviços para investimento em mercado de bitcoins, negócio de alto risco, sequer regulamentado, no momento, pelos órgãos de fiscalização do mercado financeiro e de capitais brasileiros, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.”
HashBrasil condenada
Braga, após ter analisado os três contratos trazidos nos autos, que apesar de o réu não ser dono das máquinas contratou com o autor a venda delas. O autor não possuía, porém, as 12 máquinas conforme foi mencionado pelo réu.
“O autor pagou, no total, por todos os computadores referidos nos três contratos, 8,36667884 bitcoins. Se o réu não entregar os computadores no prazo fixado, deverá pagar o autor o valor equivalente a 8,36667884 bitcoins, na cotação de cada pagamento, o que equivale, conforme consta dos contratos, ao total de R$ 313.942,50”.
O juiz, então, ordenou que o responsável pela empresa mineradora de Bitcoins, Leonardo Janiszevski, entregasse ao autor da ação as 34 máquinas no prazo de 30 dias, ou que pagasse R$ 313.942,50, “com correção monetária, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação”.
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