Mãe de Cláudio Oliveira, do Grupo Bitcoin Banco, teria sido sequestrada por cliente do GBB
Mãe do controlador do Grupo Bitcoin Banco, Cláudio Oliveira, teria sido sequestrada por clientes do GBB que não teriam recebido seus valores
Em uma série de vídeos publicados ontem a noite nas redes sociais, a mãe de Cláudio Oliveira, controlador do Grupo Bitcoin Banco, teria sido sequestrada em 30 de novembro por um suposto cliente do GBB que, assim como milhares de pessoas, teve seus Bitcoins e criptomoedas bloqueadas nas plataformas do grupo e não conseguiu sacar seus investimentos. Os vídeos podem ser conferidos acima.
A informação do sequestro foi confirmada por Cláudio Oliveira também em vídeos no qual o empresário afirma que pagará o resgate e pergunta sobre o estado de saúde de sua mãe.
O Cointelegraph buscou junto ao GBB mais informações sobre o caso, mas, até o momento não há mais detalhes. Aparentemente um boletim de ocorrência teria sido registrado e a Polícia estaria atrás dos sequestradores que, como pode-se ver no vídeo, divulgaram suas imagens e, supostamente seus dados, já que pediram o pagamento dos valores custodiados no GBB.
O sequestrador também não teria feito o ato sozinho e pode ter contado com a ajuda de outros dois comparsas.
Nos grupos a reação dos usuários, muitos clientes do GBB, com a divulgação dos vídeos foi de indignação, inconformismo e incredulidade. Desta forma enquanto uns mostraram repúdio contra a ação outros levantaram a tese de que o sequestro seria uma suposta armação.
“Isso é um absurdo, uma coisa é o cara dever para todo mundo outra é sequestrar e colocar em risco a mãe dele. Isso não se faz”, disse uma pessoa afirmando ser cliente do GBB.
Enquanto isso outras pessoas levantaram dúvidas sobre a ação.
“Tá com cara de Fake isso ai. Qual o objetivo do cara? Vai receber o dinheiro e ser preso porque se for verdade tá na cara que vão acionar a Policia e vão prender o cara”, disse um usuário do Telegram em um dos grupos onde os vídeos foram postados.
Recentemente o Grupo Bitcoin Banco deixou seus clientes ainda mais revoltados com a situação da empresa ao ter um pedido de Recuperação Judicial aprovado pela Justiça e, desta forma, postergar em até dois anos os pagamentos de seus usuários além de ‘parar’ todas as ações em curso contra a empresa já que agora todos os credores devem procurar o Administrador Judicial para tentar reaver o valor custodiado.
Como mostrou o Cointelegraph, entenda o passo a passo de uma recuperação judicial e como ficam agora os clientes do GBB:
1) petição inicial, em que a empresa pleiteia a própria recuperação judicial e indica a relação de credores (art. 51 da lei 11.101/2005)5
2) deferimento da RJ pelo juiz (art. 52 da lei 11.101/2005), com:
a) nomeação de administrador judicial (AJ, que pode ser um advogado, contador, economista, administrador de empresas; seja pessoa física ou pessoa jurídica que atue na área da advocacia, contabilidade ou auditoria – art. 21 da lei 11.101/2005); e
b) a partir desse momento ocorre a suspensão, pelo prazo de 180 dias, dos processos contra a empresa em recuperação (o chamado stay period, previsto no art. 6º, caput e § 4º da lei 11.101/2005)
3) publicação de edital com a 1ª relação de credores (a partir da listagem apresentada pela recuperanda, conforme art. 52, § 1º da lei 11.101/2005)
4) apresentação, em 15 dias a partir da publicação do edital, perante o administrador judicial, de divergência (caso o credor entenda que os valores ou classe de crédito6 constantes do edital não estão corretos) ou habilitação (caso o crédito não tenha sequer constado da relação da recuperanda), sendo que não há sucumbência quanto a essas peças (art. 7º, § 1º da lei 11.101/2005)
5) publicação de edital com a 2ª relação de credores (art. 7º, § 2º da lei 11.101/2005), apresentada pelo AJ, trazendo sua resposta a respeito de cada uma das divergências ou habilitações apresentadas pelos credores
6) apresentação, em 10 dias a partir da publicação do 2º edital, perante o juiz, de impugnação (discussão quanto à presença, ausência, valor ou classe de um crédito constante da 2ª relação de credores), que será autuada em apartado e, após contraditório e eventual dilação probatória, terá decisão do juiz, nesse caso havendo a possibilidade de condenação nos ônus da sucumbência (art. 8º da lei 11.101/2005), sendo que da decisão que julgar a impugnação cabe agravo de instrumento (art. 17 da lei 11.101/2005)
7) após as decisões das impugnações pelo juiz, será publicada a 3ª e última relação de credores (o quadro geral de credores – QGC, conforme art. 18 da lei 11.101/2005)
8) em paralelo à apuração dos créditos (itens 4 a 7 acima), apresentação do plano de recuperação judicial (PRJ) pela recuperanda, no prazo de 60 dias contados da publicação do deferimento da RJ (art. 53 da lei 11.101/2005)
9) os credores terão o prazo de 30 dias para apresentar objeção ao PRJ, prazo esse contado a partir da publicação do 2º edital de credores (art. 55 da lei 11.101/2005)
10) caso haja a apresentação de alguma oposição, será designada a Assembleia Geral de Credores (AGC), para que se delibere acerca do PRJ, de modo a ser aprovado ou rejeitado, pelas diversas classes de credores (arts. 35, I, “a” e 56 da lei 11.101/2005) – a AGC não será realizada em juízo, não contará com a presença do juiz e será presidida pelo AJ
11) aprovado o PRJ na AGC, o juiz irá homologar o plano para conceder a RJ7, desde que não haja ilegalidades (art. 58 da lei 11.101/2005)8
12) homologado o plano, haverá a fiscalização de seu cumprimento pelo juízo da RJ, pelo prazo de 2 anos, findo o qual haverá a extinção da RJ e a empresa prosseguirá com sua atuação (art. 63 da lei 11.101/2005)9
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