Justiça dá desfecho a caso de time de futebol que ofereceu criptomoedas como pagamento a jogador

Um time de futebol ofereceu saldo em criptomoedas como pagamento de uma dívida trabalhista com um jogador. A Justiça do Trabalho, no entanto, entendeu que os ativos não têm valor e recusou a oferta. O processo já se arrasta desde 2017 e teve nova decisão recentemente.

O zagueiro uruguaio Walter Ibañez pede R$ 350 mil em indenização após uma negociação fracassada com o Vila Nova Futebol Clube, que perdeu a ação. O clube, no entanto, ofereceu a liquidação de criptoativos para quitar a dívida. O objetivo seria utilizar o token USD Soccer.

A criptomoeda foi criada pela empresa All In Assessoria Esportiva para oferecer como contrapartida em contratos com clubes. A companhia também chegou a fechar parceria com a Chapecoense e traz ex-jogadores famosos como embaixadores.

Jorginho, Ricardo Rocha e Zinho, campeões da Copa do Mundo de 1994, aparecem em destaque no site da empresa. O mesmo acontece com Falcão, eleito melhor do mundo no futsal por quatro vezes.

O site oficial menciona que uma unidade da moeda vale US$ 1,20. No entanto, o ativo não é listado por exchanges reconhecidas nem está registrado em monitores como CoinMarketCap e Coingecko.

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Jogador recusa criptomoeda e Vila Nova fica sem patrocínio

Sabendo da falta de liquidez da criptomoeda, o jogador não aceitou a proposta. Ele, por sua vez, solicitou o pagamento mediante bloqueio de faturamentos. A ideia seria obter os valores por meio de repasses da CBF, de cotas de TV e contratos de patrocínio.

O clube, então, recorreu. OS advogados defendem que o bloqueio integral do faturamento inviabilizaria a manutenção da empresa. O Vila Nova, vale lembrar, joga atualmente na terceira divisão do Campeonato Brasileiro.

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Em recurso, a parte requerida pediu que a Justiça definisse um teto de bloqueio de valores. Desse modo, o clube poderia continuar obtendo faturamento e, ainda assim, pagar a dívidas aos poucos.

Em decisão do dia 14 de agosto publicada nesta quinta-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região coloca um fim no imbróglio.

Assim, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, CONCEDO A LIMINAR postulada, determinando que, nas execuções em curso […], as penhoras da cota de patrocínio mantida pela UNIMED GOIÂNIA, fiquem conjuntamente limitadas a 30% da receita líquida a que fizer jus, observando-se na sua destinação a ordem de precedência legal.

O BeInCrypto tentou contato com o Vila Nova, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

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