Justiça concede mandado de busca e apreensão em ação de R$ 63 milhões contra Bitcoin Banco

A Justiça do Paraná concedeu na quarta-feira (04) uma decisão liminar em favor de dois clientes das empresas do grupo Bitcoin Banco, que até então estavam com R$ 63 milhões presos na exchange NegocieCoins.

De acordo com o juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6ª Vara Cível de Curitiba (PR), será expedido um mandado de busca e apreensão as empresas do grupo para que apreenda tokens que contenham criptomoedas até o limite de R$ 63.759.750,22, sendo que R$ 26.697.360,92 pertenceria a um autor e R$ 37.062.189,30 a outro.

A tutela de urgência foi concedida após o juiz ter
verificado que além de existir a probabilidade do direito, haveria também risco
de dano na espera da finalização do processo.

“Os requerentes demonstram, à primeira vista, que efetivaram depósitos a título de investimento junto à Requerida NegocieCoins, porém, esta deixou de atender às suas solicitações de saque.

Sob outro prisma, vislumbra-se o risco ao resultado
útil do processo, visto que os documentos que instruem a inicial demonstram que
foram obstados os saques de outros investidores clientes da ré Negociecoins e
existem demandas movidas em desfavor das empresas Requeridas e seus sócios, nas
quais não houve êxito na tentativa de bloqueio de valores.”

Cautelar contra Bitcoin Banco

Como o pedido feito atendia o que é estabelecido pela
lei, Santos concedeu a liminar para que o oficial de Justiça com auxílio de
força policial se houver necessidade, busque bens capazes de garantir a dívida,
a qual ainda será discutida no decorrer da ação.

O juiz ainda reconheceu que se trata de um grupo econômico,
devendo inclusive se desconsiderar a pessoa jurídica dessas empresas e também
cumprir os mandados de arresto de bens que estejam no nome de Claudio Oliveira.

Consta nos autos que os autores da ação fizeram pedidos
subsidiários, os quais também foram atendidos pelo juiz responsável pela causa.

Tendo em vista o risco de não ser encontrado entre os tokens
que
contém as criptomoedas vinculadas às carteiras dos autores, o valor pedido, já
foi ordenado que se bloqueasse as contas dos réus.

“caso não atingida a finalidade da medida do item anterior (4-a), proceda-se ao bloqueio cautelar, via Bacenjud, de ativos financeiros em nome dos requeridos até o montante de R$ 63.759.750,22”.

De olho nos carros de luxo

O bloqueio de ativos pode não atender a sua finalidade, como já ocorreu num caso anterior em que o valor bloqueado em sua maior parte não pertencia a nenhuma empresa do grupo Bitcoin Banco.

Na época chegou até a ser encontrado nas contas R$ 130 mil, mas desses R$ 120 mil pertenciam à BAT, uma empresa que sequer fazia parte do grupo econômico.

Caso o Bacenjud não surta efeito, o juiz já resolveu conceder o pedido de arresto cautelar de bens como veículos de luxo e imóveis que estejam nos nomes das empresas ou de Claudio Oliveira.

Na lista estão quatro imóveis no Paraná, sendo que três
desses estão em São José dos Pinhais e um em Curitiba. Há também um imóvel na
cidade goiana de Anápolis.

Esses imóveis são
aqueles mesmos que compunham a lista de sete imóveis
que foram também
arrestados num outro processo também na Justiça do Paraná.

Da lista de onze veículos estão alguns luxosos como dois Maserattis, sendo um modelo GHIBLI S Q4 e outro modelo Levante S; além de uma Mercedes Benz C300; um Porsche Panamera e BMW 750I YA81, sem contar os demais carros como uma Land Rover e três Jeeps Renegade.

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