Receita Federal agora obriga investidores brasileiros a declarar NFTs, inclusive Axies do Axie Infinity, e cria código para stablecoins
Receita Federal obriga investidores do Brasil a declara posse de NFTs, não apenas ‘obras de arte digital’ como CryptoPunks e Bored Ape Yacht Club, mas também NFTs de games como os Axies do Axie Infinity
A Receita Federal do Brasil, (RFB), anunciou nesta quinta, 24, as regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao período de 2021 e, dentro das novas regras determinou que os investidores são obrigados a declarar a posse de tokens não fungíveis (NFTs).
A regra vale para todos os NFTs e, portanto, não apenas ‘obras de arte digital’ como CryptoPunks e Bored Ape Yacht Club, mas também NFTs de games como os Axies do Axie Infinity. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda de 07 de março até 29 de abril de 2022.
Além disso, para a declaração de NFTs a Receita Federal criou um código específico, o código 88 e também anunciou a criação de um código específico para stablecoins, o código 83.
“Das mudanças para o ano, aquela que considero a maior mudança de todas é que após incluir os criptotiavos no grupo ao qual pertencem também os fundos, a RFB determinou a inserção de mais dois códigos na Declaração de Bens e Direitos: código 83 – stablecoins e código 88 – NFTs”, declarou ao Cointelegraph, Ana Paula Rabello, especialista em contabilidade com criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin.
Rabello destacou que agora os investidores brasileiros, ao fazer sua declaração de imposto de renda, precisam ficar atentos aos 5 códigos para enquadrar seus criptoativos.
- 81 – Bitcoin
- 82 – Altcoins
- 83 – Stablecoins
- 88 – NFTs
- 89 – Tokens
“O que isso muda? Muda no sentido de detalharmos mais ainda nossas operações, facilitando o de cruzamento de dados, de fundamentação para análises, trazendo a tona um assunto que sempre debato, não há como fugir do leão!”, disse.
Declaração de Imposto de Renda de 2022
A especialista declarou também que a Receita Federal irá publicar todas as diretrizes nesta sexta, 25, contudo, até o momento, tirando os novos códigos, permanecem as mesmas regras do ano passado e, assim, no caso do Bitcoin, a criptomoeda deve ser declara com o codigo 81, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …). Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.
Além disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
“A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)”, destaca a Receita Federal.
Assim, Rabello aponta que o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.”
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