Declarei meu Bitcoin no imposto de renda, e agora, como saber se não fiz m….

Declarou suas criptomoedas para a Receita Federal e agora não sabe se fez tudo certo? Saiba que é possível acompanhar tudo de forma online no próprio site da Receita

A Receita Federal está recebendo desde o início de março a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril.

Os investidores de Bitcoin e criptomoedas também devem entregar sua declaração ao leão e neste ano, a Receita Federal, criou regras específicas para os criptoativos.

No entanto, se você já preencheu sua declaração e deseja saber se esta tudo correto é importante ter em mente que é possível acompanhar todo o processo na Receita Federal de maneira online.

Após o envio da declaração, caso o contribuinte queira consultar o status do processamento ou a situação da restituição do imposto de renda é possível acessar o sistema clicando em “Consultar restituição IRPF”, na internet, digitando CPF e data de nascimento.

Já para acompanhar tudo o que acontece durante o processamento da declaração, o cidadão pode entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC.

Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de acesso ou ter certificado digital. O código de acesso somente poderá ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

A lista de serviços é disponibilizada de acordo com o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal que estão disponíveis para pessoa física e jurídica.

Dentre eles, alguns podem ser acessados apenas com certificado digital ICP-Brasil, como por exemplo obter cópia de declaração dos últimos exercícios, consulta de todas as intimações existente para o CNPJ, download da declaração pré-preenchida, complementação de informações cadastrais no CPF e habilitação de usuário no SPED.

Status da declaração

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:

  • Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
  • Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. A situação Processada não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;
  • Em fila de restituição: indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na conta informada na declaração. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Com pendências: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;
  • Em análise: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da análise desses documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora);
  • Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais; e
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada. É necessário aguardar correspondência da Receita Federal.

Alertas sobre a existência de mensagens importantes poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC.

A Receita alerta que toda a comunicação é mediada pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Em caso de dúvidas, é possível falar com os atendentes da Receita Federal, pelo chat na internet ou por meio do Fale Conosco. Para determinados serviços, o órgão também utiliza e-mail ou atendimento presencial.

Na página da Receita, também está disponível o documento Perguntas e Respostas, com informações completas sobre a Declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020.

Declarando Bitcoin

No entanto para os investidores de Bitcoin que ainda não declararam suas criptomoeda Ana Paula Rabello, contadora especialista em criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin, explica que a declaração de criptoativos em 2021 tem regras especiais.

A especialista aponta que no caso do Bitcoin, a criptomoeda deve ser declara com o codigo 81, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00. 

Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).

Já no código 82 devem ser declarados outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00

A regra também é a mesma, deve ser informado o tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).

Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.

Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), entre outros.

Já o código 89 é para os demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) e devem ser declarados sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00

Também devem ser informados o tipo e quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, …).

Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros.”

Além disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.

“A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)”, destaca a Receita Federal.

Assim, Rabello aponta que o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.”

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