Ganhou com tokens ARB? Advogado fala que existem impostos sobre o lucro

Alíquota de 15% pode ser devida à Receita Federal, mas existem casos de isenção

A Arbitrum realizou o airdrop de seu token ARB no dia 23 de março, e usuários da rede receberam alguns milhares de dólares pelas interações. Na terça-feira (29), o advogado Thiago Barbosa publicou um vídeo alertando que parte desse valor deve ser pago à Receita Federal em alguns casos. 

15% do Leão

No Brasil, é cobrado o Imposto de Renda sobre a venda de bens ou direitos, como imóveis, automóveis e ativos financeiros, através da sistemática do “imposto sobre ganhos de capital”. A alíquota mais comum a investidores do varejo é de 15%, aplicada quando o lucro é de até R$ 5 milhões. 

O valor devido à Receita Federal deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, e é calculado sobre o lucro obtido. Além disso, o pagamento deve ser informado na declaração de Imposto de Renda.

No caso dos usuários que receberam tokens ARB, Barbosa salienta que todo o valor é considerado como lucro, pois não houve custo de aquisição. As taxas pagas para gerar liquidez em pools e transacionar na rede, desta forma, não são consideradas aos olhos da legislação brasileira. Por isso, o tributo de 15% deve ser pago sobre todo o valor recebido em tokens ARB.

Nem todo caso

O imposto sobre ganhos de capital, no entanto, prevê casos de isenção, salienta o advogado especializado em direito tributário. Caso o valor total das vendas de ativos não tenha superado R$ 35 mil no mesmo mês, o investidor estará isento da tributação.

Nesse caso, os investidores que venderem menos de R$ 35 mil em tokens ARB, estarão isentos do imposto sobre ganhos de capital. 

Cuidado com o Leão

A Receita Federal anunciou, em fevereiro deste ano, que cruzará as informações da Instrução Normativa nº 1888 com as declarações de criptoativos no Imposto de Renda. Isso significa que as movimentações feitas em exchanges nacionais, ou de internacionais que prestam informações ao Fisco, serão utilizadas.

Caso um investidor tenha liquidado mais de R$ 35 mil em tokens em uma exchange nacional, visando a fácil conversão em reais, é pouco prudente deixar de declarar e pagar o que é devido à Receita Federal. 

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