G44 Brasil terá que pagar rendimento diário para investidor com saque em atraso desde 2019
Decisão judicial cobra lucro oferecido pela empresa, além de valor aplicado por cliente no momento que entrou no negócio
Um investidor da G44 Brasil conseguiu através da Justiça o direito ao pagamento de rendimentos diários da empresa após a interrupção dos saques no final de 2019. Dessa forma, o negócio terá que pagar o lucro que pertence ao usuário, além de devolver o valor investido no esquema acusado de “pirâmide financeira”.
Assim, de acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (3) no JusBrasil, a G44 Brasil terá que pagar cerca de R$ 1.836 para o investidor de Brasília – DF a títulos de rendimentos diários.
Conforme diz a decisão judicial sobre o caso, este valor indenizatório corresponde ao lucro que o investidor deveria receber entre os dias 23 de outubro a 25 de novembro de 2019. Outro pedido de indenização também foi solicitado pelo investidor, mas a Justiça não deferiu o pedido de indenização por danos morais.
Rendimento diário G44 Brasil
A G44 Brasil é uma plataforma de investimento que oferecia alto retorno para os clientes. Em alguns casos, o lucro podia chegar em 200% no esquema, investigado como sendo uma pirâmide financeira no mercado.
Assim, a empresa afirmava que investia em criptomoedas como o Bitcoin, além de possuir uma mina de diamantes envolvida com o negócio. Desse modo, a plataforma oferecia pagamentos diários de rendimentos antes do anúncio da interrupção dos pagamentos no final de 2019.
O investidor de Brasília – DF que processa a G44 Brasil conseguiu através da Justiça o direito ao recebimento de rendimentos diários que não foram repassados pela empresa.
Segundo ele, todos os dias era repassado pela G44 Brasil o valor de R$ 76,50, que correspondia ao lucro diário do investimento do cliente realizado no negócio. Sendo assim, o investidor da plataforma solicitou o pagamento do rendimento que não foi repassado pela G44 Brasil, que corresponde a cerca de um mês.
“Requer a restituição do valor aplicado, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde 11/10/2018, no valor de R$ 19.006,41, o pagamento dos lucros avençados entre as partes, R$ 76,50 por dia, de 23/10/2019 a 25/11/2019.”
G44 Brasil deixou de pagar no final de 2019
Indenização por danos morais
O usuário que processa a G44 Brasil entrou no negócio em outubro de 2018. No dia 10 daquele mês, o cliente fez uma aplicação de R$ 19.006,41 na empresa, e deveria receber todos os dias o pagamento de R$ 76,50 pelo valor investido.
Dessa forma, ele pede a restituição do valor inicial investido na G44 Brasil, além do pagamento do rendimento diário. Com a decisão judicial em desfavor do negócio, o montante aplicado pelo investidor também deverá ser pago pela plataforma.
“Julgo pariclamente a pretensão formulada na petição inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 17.000,00 ao Autor, a título de ressarcimento. Condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 1.836,00, referente aos rendimentos do período de 23/10/2019 a 25/11/2019.”
No entanto, no total o investidor pode receber R$ 18.836 a título de rendimentos diários e indenização material deferidos na decisão. Por outro lado, um pedido de indenização por danos morais também foi apresentado à Justiça.
Nesse caso, o valor solicitado pelo investidor da G44 Brasil correspondia a R$ 15.000. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido pela Justiça que julgou parcialmente deferido o pedido do investidor.
“Não se vislumbra qualquer ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar dano moral.”
Conforme noticiou o Cointelegraph, recentemente a Justiça solicitou o bloqueio do imóvel referente a mina de esmeraldas da G44 Brasil. O terreno de 40 mil metros quadrados está localizado em Campos Verdes – GO, e poderá ser utilizado de forma judicial para pagar os investidores com saques em atraso.
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