Exclusivo: CVM afirma que arbitragem de Bitcoin da Atlas Quantum está proibida e não só a propaganda

Em documento exclusivo obtido pelo Cointelegraph, CVM destaca que atividade de arbitragem da Atlas Quantum está proibida e não só a propaganda

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), destacou que as atividades de arbitragem de Bitcoin da Atlas Quantum também estão suspensas, segundo um comunicado compartilhado com o Cointelegraph hoje, 11 de novembro.

Nossa equipe entrou em contato com a autarquia pois havia uma dúvida no mercado desde que a CVM publicou, em agosto, a Deliberação CVM 826, impedindo a Atlas Quantum de oferecer contratos de investimento coletivo sem a autorização ou dispensa do órgão federal.

“A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://atlasquantum.com/, e em outras mídias, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na prestação de serviço de negociação de criptoativos, em estratégia denominada de arbitragem, por meio do algoritmo intitulado “Quantum”. Tais oportunidades de investimento configuram Contratos de Investimento Coletivo (CIC), nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.

A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.”, disse a autarquia na época.

Contudo, embora a CVM mencione na Deliberação as operações de arbitragem e afirme que ela configura CIC, a Atlas negou que a proibição da CVM também se referia a sua oferta de arbitragem e publicou, em seu portal oficial um “FAQ” com perguntas e respostas no qual afirmou:

“A “abstenção de oferta pública” é relacionada à veiculação publicitária, oferta, divulgação e promoção do produto de arbitragem no Brasil. Essa medida requer a suspensão de qualquer comunicação de publicidade, incluindo propagandas de TV e mídia em geral”

 


A empresa afirmou ainda que: “nossas operações continuam funcionando normalmente com a distribuição de rendimentos, saques e depósitos, assim como nosso atendimento ao cliente e publicação de conteúdo educativo” e que novos clientes poderiam entrar na empresa mediante a “Compra de Bitcoins” que, desta forma, segundo o comunicado não haveria impedimento.

Além disso, um documento encaminhado por um funcionário da Atlas ao Cointelegraph, mostrava que em 2017 a CVM teria dito que a atividade da Atlas Quantum, não entrava no escopo regulatório da autarquia. 

Na dúvida e buscando esclarecer aos leitores o que, segundo a CVM, estava ou não proibido, contatamos a autarquia que frisou que as operações de arbitragem para os clientes também constituem oferta de investimento coletivo e portanto também estariam suspensas pelo regulador.

“Com efeito a operação de arbitragem faz parte do modelo de operação em relação ao qual se dá a oferta do contrato de investimento coletivo, no caso concreto. Importante salientar que tal estrutura acima indicada difere da operação de uma determinada plataforma enquanto intermediária na compra e venda de criptomoedas. Na medida em que tais ativos não estão sob a competência da CVM, tampouco estariam aquelas plataformas, desde que a operação se restrinja à atividade de intermediação, sendo certo que outras estruturas deverão ser analisadas caso a caso”, frisou Elaine Moreira M. De La Rocque, Superintendente da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

Desta forma, segundo a CVM, somente a operação de compra e venda de criptomoedas está autorizada a ser oferecida pela Atlas Quantum, mas os produtos ligados ao “Quantum” e mesmo a “AnubisTrade” estão suspensos segundo a autarquia.

A determinação da CVM é clara e pode ajudar brasileiros a identificar possíveis fraudes que usam Bitcoin e criptomoedas em busca de enganar usuários. De acordo com o documento enviado ao Cointelegraph, toda e qualquer atividade que envolva rendimentos, sejam eles em reais ou criptomoedas e sejam eles feitos por meio de reais ou criptomoedas, precisam ter uma autorização ou dispensa da autarquia para atuar no Brasil.

Procurada, até o momento, a Atlas Quantum não comentou o caso. A empresa continua oferecendo atividades de arbitragem de Bitcoin e comunicando, diariamente, seus usuários dos ‘lucros’ obtidos com a atividade.

Recentemente surgiram boatoas na redes sociais de que a CVM possivelmente iria ‘retirar’ a suspensão da Atlas na medida em que a empresa teria entrado em contato com a autarquia. Procurada a CVM disse que se manifestaria sobre o caso em seu portal oficial quando o caso fosse completamente analisado.

Em busca de solucionar a crise nos saques na plataforma, que iniciou em agosto, após a suspensão da CVM, a empresa vem intermediando compra e venda de bitcoins bloqueados de seus usuários na plataforma, porém com um deságio que já chegou a 90%.

Confira a íntegra do documento:

 

 

 

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