Registro de prova em blockchain é considerado válido pela Justiça de São Paulo
A magistrada da 5ª câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmou que a custódia das provas através da tecnologia é “hábil a comprovar a veracidade da existência do conteúdo”
A desembargadora da 5ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernanda Gomes Camacho, considerou válido um registro de autenticidade armazenado em blockchain, conforme publicação do portal especializado Migalhas desta segunda-feira, 25 de março.
A magistrada afirmou que a custódia das provas através da tecnologia é “hábil a comprovar a veracidade da existência do conteúdo”.
O registro foi armazenado na blockchain da startup brasileira OriginalMy pelo autor do processo, o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB-GO). Segundo a publicação do Migalhas, Perillo usava as provas em um processo que pedia a exclusão de postagens ofensivas em uma rede social.
O objetivo da custódia na blockchain, de acordo com o processo, foi preservar as provas que poderiam ser excluídas pelos autores das postagens.
A desembargadora negou o pedido do ex-governador, alegando que a exclusão fere o princípio de liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal e que há a necessidade de demonstração de falsidade da notícia.
Conforme publicação do Cointelegraph, em 2018 o Supremo Tribunal da China determinou que deveriam ser reconhecidas como evidências dados digitais apresentados pelas partes em litígios desde que armazenados via blockchain.