Fim da privacidade: Operadoras serão obrigadas a mostrar nome e CPF de ligações
Segundo nova determinação da Anatel, operadoras de telefonia serão obrigadas a informar dados de usuários
Enquanto empresas voltadas ao setor de criptomoedas como a PundiX buscam trazer blockchain para o setor de telefonia visando garantir a privacidade dos usuários, no Brasil, o caminho é inverso.
O Conselho Diretor da Anatel publicou recentemente novas regras para o setor de Telecomunicações no Brasil e, entre elas, a determinação de que as operadoras serão obrigadas a informar para os usuários o nome e o CPF/CNPJ das ligações que receberem.
Porém a determinação não foi sugerida pela Anatel e sim o cumprimento de uma ordem judicial expedida pela Justiça Federal do Sergipe e movida pelo Ministério Público Federal.
O que muda
De acordo com a nova norma todo usuário poderá solicitar as informações do usuário do qual recebeu uma ligação.
Para isso deverá informar o horário e a data da ligação.
Assim, com estes dados as operadoras terão que informar ao usuário o CPF e o nome de quem ligou, no caso, do proprietário registrado do número.
O colegiado decidiu que as alterações ao RGC entrem em vigor em 30 de julho deste ano.
Assim, ainda não está claro como o usuário poderá solicitar os dados referentes as ligações recebidas já que as operadoras ainda tem um prazo para se adaptar a nova medida.
Desta forma, a partir da entrada em vigor da alteração, as operadoras terão um tempo adicional de 180 dias para implementar a medida que, portanto, só deve começar a valer em 2021.
Contudo a medida é válida apenas para ligações via operadoras, quando houver ligações por IP, como a feita por aplicativos como WhatsApp, Skype, Telegram e outros, não há norma estabelecendo a revelação dos dados.
Quebra de sigilo
Antes da norma, este tipo de informação somente era possível de ser obtida via ordem judicial pois as informações eram resguardadas por sigilo.
Porém a procuradoria buscava assegurar aos usuários o direito de saber de qual número telefônico partiram as chamadas para seu terminal e os dados cadastrais do autor.
No entanto a Anatel sempre foi contra a medida, mas a autarquia perdeu o processo em setembro de 2019 e precisava deliberar sobre o tema.
Desde então a autarquia realizou uma consulta pública sobre o tema até que o assunto foi deliberado pelo Conselho, resultando na nova norma.
Porém, a Anatel alega que por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ainda vai tentar reverter a decisão, criticada tanto por empresas quanto por órgãos de defesa do consumidor.
Anatel e Blockchain
A Anatel acredita que a tecnologia 5G tem o poder de reduzir os custos de internet no país e, devido às suas características, pode impulsionar a implementação de aplicações de Internet da Coisas (IoT) e também de blockchain.
Porém, para a autarquia, as implicações da tecnologia blockchain para as telecomunicações e TICs em geral ainda estão em fase de estudo
“É muito complicado a priori se definir quais os possíveis modelos de negócio poderão surgir a partir de tal tecnologia, sendo desafio ainda maior afirmar que surgirão modelos disruptivos que utilizem de blockchain.
Contudo, de qualquer maneira, tanto a nível nacional quanto a nível de cooperação internacional, a Anatel tem se mantido atenta ao desenvolvimento dessa tecnologia e estudo dos potenciais benefícios que o blockchain pode trazer ao setor de telecomunicações e TICs, bem como eventuais impactos ou barreiras regulatórias que possam existir para a transferência desses benefícios aos consumidores”, destacou recentemente a instituição.
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