Empiricus é condenada pela Justiça por não cumprir promessa em curso sobre criptomoedas
Empiricus prometeu dar 12 unidades de Chainlink (LINK) ao vender curso, não cumpriu promessa e terá que indenizar cliente.
De acordo com publicação no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, a justiça aceitou o pedido de um cliente e condenou a Empiricus a entregar 12 unidades da moeda virtual Chainlink (LINK), no prazo de 10 dias, a contar da publicação. Ou pagar o valor corrigido da criptomoeda, que no momento da condenação era de R$ 3.143,76. Em caso de atraso no pagamento, segundo o decisão, haveria acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Segundo a ação, o cliente assinou um contrato com a Empiricus por um produto periódico chamado de “Exponential Coins”. A assinatura foi feita em 27 de agosto de 2019.
Ao todo, o cliente acertou o pagamento de R$ 2.280,00 e a Empirucus daria como bônus o envio de 12 unidades de uma nova moeda digital nanocoin Chainlink (LINK), com isso “ajudava o consumidor a proteger seu patrimônio da queda dos mercados, eliminando o risco de perder o próprio dinheiro com as operações.”
Consta nos documentos da ação que, depois de dois dias da aquisição do pacote, o cliente questionou a empresa sobre como deveria proceder para resgatar as moedas da promoção.
A empresa pediu, segundo a justiça, que o autor acessasse um link e confirmasse ao final para transferência.
No dia 11 de dezembro de 2019, “em virtude de todo o desgaste com a tentativa da aquisição das moedas, o autor [cliente] solicitou o cancelamento do produto e não recebeu a bonificação pretendida.”
Em sua defesa, a empresa argumentou que o contrato foi validamente firmado em ambiente virtual. “Assim, para efetivar a contratação, o assinante criou login e senha, viabilizando o seu acesso à área do assinante no site da ré [Empiricus].”
O documento mostra que houve várias tentativas de contato entre as partes:
Em 10 de setembro o cliente recebeu e-mail da Empiricus relatando que o formulário para recebimento das criptomoedas tinha sido preenchido errado e que seria necessário informar o endereço correto para recebimento.
Em 19 de setembro de 2019 o cliente entrou em contato novamente com a empresa apresentando vários questionamentos e foi prontamente atendido.
Em 11 de dezembro de 2019, o cliente solicitou o cancelamento da assinatura e a Empiricus solicitou o envio de dados para transferência das moedas.
O cliente informou à justiça que passou o endereço residencial mas deveria informar os dados da conta digital para recepção das criptomoedas.
Ainda segundo o documento, a Empiricus não retornou com os dados necessários para a efetivação da transferência das moedas e esclareceu que a campanha de bonificação tinha sido disponibilizada em 2019, de modo que, após dois anos, não seria mais possível disponibilizar as moedas ao cliente.
Na decisão, a justiça diz que aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor – CDC, com todas as suas implicações, como, por exemplo, a inversão do ônus da prova.
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