Dono de suposta pirâmide financeira desaparece após investidor recorrer à Justiça por perda de R$ 1,1 milhão

Hélio Caxias Ribeiro Filho, responsável pela empresa Hibridus, a qual responde uma ação penal por esquema de pirâmide financeira, está sendo procurado pela Justiça para responder uma ação movida por um investidor que perdeu R$ 1,1 milhão em Bitcoin.

O processo nº 1002093-46.2018.8.26.0176 está tramitando na 2ª Vara Cível de Embu da Artes desde abril de 2018 e até agora não há notícias de Hélio Filho.  A juíza, Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, então, mandou citar o réu por edital. A decisão foi publicada em maio no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além de Hélio Filho, respondem também como réus nesse processo Thalia Alves de Andrade e a empresa Hibridos Club Consultoria e Gestão Financeira Ltda.

O autor desse processo busca reaver R$1.105.287,68 que foram investidos em Bitcoins. De acordo com o que consta no processo, houve um distrato em dezembro de 2017 sobre um contrato de negociação feito com criptomoedas em agosto e dezembro de 2016.

Os réus,
contudo, não devolveram o dinheiro e isso fez com que o investidor se sentisse
lesado e fosse procurar o judiciário, o qual concedeu uma tutela antecipada (liminar)
para que fossem bloqueadas as contas dos devedores e ainda que se buscasse
informações se havia algum veículo no nome deles.

O fato é que
nenhum deles foi encontrado para apresentar defesa no caso. A Justiça tentou
até citar os acusados por oficial de Justiça o que foi em vão.

Não havendo mais outra opção, foi decidido citar Hélio Filho e Thalia de Andrade por edital que deverá ser cumprido em vinte dias. Depois disso, os réus quinze dias para contestarem o que foi apresentado na Justiça pelo autor da ação ou caso contrário tudo que estiver na inicial será considerado como a verdade dos fatos.

Pirâmide na Justiça

O Portal do Bitcoin tem acompanhado o caso envolvendo a Hibridus. Ela tem respondido um processo penal em Embu das Artes que foi levado até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão era que as Justiças Estadual e a Federal estavam discutindo sobre a competência para julgar o caso.

A Hibridus teria cometido crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, o Ministério Público então se manifestou para que os autos
fossem remetidos à Justiça Federal em razão da matéria se tratar de crime
Federal.

O STJ, no entanto, entendeu que pelo fato de criptomoedas
não serem consideradas moeda não havia a possibilidade de se tratar de crime de
lavagem de dinheiro e decidiu que a competência seria da Justiça Estadual.

“Modus operandi” da empresa

A Hibridus oferecia uma “uma rentabilidade fixa de 31%
ao mês do valor aportado”. A pessoa, contudo, teria de investir no mínimo R$10
mil.

A empresa afirmava que fazia a aplicação em Bitcoins e
após trinta dias repassava ao investidor um rendimento líquido de 31% sobre o
valor aportado.

O esquema de suposta pirâmide financeira, entretanto, foi descoberto após uma investigação da Delegacia de Polícia de Embu das Artes/SP. No meio dessa investigação, a Polícia Civil ainda apreendeu “diversos equipamentos eletrônicos, veículos de luxo documentos, além da quantia em dinheiro de R$ 495.700,00” que estavam em poder dos investigados.

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