Deputado Federal pede à Câmara a união dos dois projetos de regulação de Bitcoin

O deputado federal Eduardo Cury (PSDB/SP) encaminhou na quinta-feira (13) um requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados para que os Projetos de lei nº 2.060/19 e nº 2.303/15 sejam apensados por tratarem ambos de regulação do Bitcoin.

A questão, no entanto, conforme o próprio deputado
aponta é que a proposta de Lei
nº 2.060/19
“dispõe sobre o regime jurídico de criptoativos”, enquanto o
antigo projeto “dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de
milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do
Banco Central”.

Na visão de Cury, as matérias são correlatas, pois em ambos os projetos de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) “têm como finalidade regulamentar as moedas virtuais e o objetivo comum de conceder transparência a essa modalidade de transação e combater eventuais fraudes e ilegalidades”.

Cury defendeu que a reunião dos dois projetos que visam regular o Bitcoin evitaria “a aprovação pela Câmara dos Deputados de duas proposições que trazem normas legais muito próximas”.

O deputado sugeriu que as matérias “sejam discutidas
conjuntamente em atendimento a economia processual”.

Bitcoin visto sob dois ângulos

Cury afirmou que ambos os projetos usaram “terminologias
sinônimas, criptoativos e moedas virtuais, para se referirem aos ativos
virtuais”.

Ele argumentou que a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) definiu os criptoativos ou moedas virtuais como “ativos virtuais,
protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais,
cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores”.

Cury, no entanto, detalhou que no PL 2.303/15 a intenção
do legislador era de “incluir as moedas virtuais no rol de arranjos de
pagamentos sob a supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen), força a
regulamentação da temática pela autoridade monetária nacional”.

Isso, contudo, não sucede no projeto novo. O projeto mais recente trata apenas de Bitcoins e semelhantes como criptoativos e não inclui outras espécies de moedas virtuais como era a proposta feita em 2015.

O PL 2.060/19 traz o termo “criptoativos” no lugar de “moedas
virtuais”, conforme era utilizado no projeto de lei 2.303/15. Apesar de a
diferença parecer sutil, ela interfere até mesmo sobre qual órgão deverá exercer
o poder de polícia.

O projeto antigo fica claro que a intenção era de
incluir as moedas virtuais na definição de arranjos de pagamento. Com isso, o
órgão responsável pela supervisão das atividades com essas moedas virtuais
seria o Banco Central.

O PL 2.060/19, por outro lado, traz a inclusão de um inciso no art. 2º da Lei 6.385/76, para que fique expresso na lei que os criptoativos são uma espécie de valor mobiliário. Assim, a supervisão fica a cargo da CVM e não do Bacen.


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