Decisão favorável às criptomoedas no STJ
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O julgamento sobre o fechamento das contas de plataformas de negociação de criptomoedas está empatado na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Nancy Andrighi votou contra o fechamento das contas por parte do Itaú, classificando o ato como “abuso de direito”. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou a favor no banco no caso.
Ao contrário de Bellizze, a ministra analisou a questão das criptomoedas, reconhecendo que não “existe qualquer estrutura regulatória e minimamente coordenada”. A alegação do banco Itaú, de que as criptomoedas poderiam ser usadas para crimes, também foi analisada. Para ela, não se trata de motivo suficiente para o encerramento unilateral das contas, e apontou que o mesmo pode ser dito da moeda corrente, o real.
Aumentando o calor do debate, Andrighi afirmou que os bancos não encerraram “as contas correntes de grandes empreiteiras e outras empresa flagrantemente envolvidas em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, como os investigados na operação Lava Jato”. Além disso, deve-se levar em consideração que as contas correntes são essenciais para o negócio do Mercado Bitcoin. Sem elas, a empresa não consegue receber depósitos e nem permitir saques em reais.
Em seu voto, Andrighi afirmou que existe a possibilidade de bancos encerrarem as contas de forma unilateral, mas no caso do Mercado Bitcoin trata-se de um serviço essencial para a sobrevivência econômica, o que torna o caso em tela diferente. O ato poderia ser interpretado não como o exercício de um direito legítimo, mas com a finalidade de “negar a possibilidade de existência econômica à Mercado Bitcoin, sem qualquer fundamento legal”.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vistas no processo, que deve ser retomado em até 60 dias.
Durante o julgamento também foi analisada a possibilidade de pedido de ingresso da Associação Brasileira de Criptomoedas e e Blockchain (ABCB) como amicus curiae no processo. O pedido foi apresentado em 23/08. Os ministros consideraram que o ingresso da ABCB não era oportuno, dado o escopo do recurso.
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