Morreu e deixou Bitcoin? Herdeiros devem pagar imposto sobre a herança digital, pede Deputado brasileiro
Deputado quer que seus familiares paguem imposto pela herança recebida em Bitcoin e criptomoedas
O Deputado Federal Ricardo Barros (PP-PR) encaminhou um Projeto de Lei para a Cãmara dos Deputados no qual pede a revisão da Lei de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Na revisão proposta por Barros, entre os diversos pontos apontados, ele pede que as heranças recebidas em Bitcoin e criptomoedas também tenham incidência de imposto.
“Art. 6 º O imposto incide sobre a transmissão, de quaisquer bens ou direitos: I – em razão da ocorrência do óbito do seu titular; ou II – por doação.
§ 1º A hipótese de incidência a que se refere o caput inclui mas não se limita à transmissão causa mortis e por doação, independentemente de se encontrarem no Brasil ou no exterior, de:
c) criptomoedas e suas derivações ou assemelhadas;”
No entanto, embora o Deputado peça a incidência de imposto sobre criptoativos herdados ele não especifica como essa cobrança ocorreria.
Porém, segundo ele, uma regularização na Lei com a inclusão dos novos itens de herança para incidência de imposto poderia gerar até R$ 4.582.205.118,34 em recursos para União.
Segundo ele, questão da exigência de lei complementar sobre as heranças encontra-se na ordem do dia no cenário jurídico nacional e necessita uma revisão urgente.
“Há manifestações num sentido e noutro da necessidade (ou não) de lei complementar para validamente cobrar o ITCMD, especialmente quando a transmissão patrimonial envolve bens situados no exterior ou pessoas domiciliadas ou residentes no exterior”, disse.
O projeto foi encaminhado na Câmara e aguarda os trâmites.
Bens digitais
Atualmente no Brasil, os bens e a herança digital não são regulamentados por lei, e além da LGPD, há também o Marco Civil da Internet, de 2014, que lida de forma superficial com o tema.
Além do PL do Deputado Ricardo Barros, quatro outros projetos já foram apresentados na Câmara dos Deputados tratando do tema, mas todos estão arquivados.
Por isso, a Justiça tem decidido, caso a caso, os procedimentos e interpretações sobre bens de valor virtuais.
No Blog do Fausto Macedo, do Estadão, os juristas Júlia Fernandes Guimarães e Eduardo Vital Chaves defendem em artigo a urgência de clareza regulatória:
“A regulamentação se faz necessária especialmente por haver a necessidade de tratar o conteúdo patrimonial, como também o resguardo de informações e dados personalíssimos (o chamado conteúdo existencial), cujo sigilo, o titular não gostaria de ter violado.”
O artigo lembra como há casos de estudo no mundo sobre o tema. Nos Estados Unidos, desde 2015 foram estabelecidas regras para bens digitais, tanto pelo titular quanto em caso de falecimento.
Já na Europa, as leis ainda estão atrasadas. No Reino Unido, não há uma lei específica para bens e herança digital, mas a Corte Superior Britânica reconheceu a existência do Bitcoin como um bem digital passível de herança.
Na Alemanha, em 2018, a Justiça permitiu a uma família o acesso à conta pessoal do Facebook de uma filha falecida, abrindo um precedente legal para todo o bloco europeu.
Confira o PL na íntegra
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