CVM proíbe empresário de ofertar investimentos em Forex no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que Mais – Escola de Negócios pare de captar clientes no brasil para investimento em Forex sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A atuação irregular vem ocorrendo em parceria com a XM Global, empresa que está proibida de atuar no mercado brasileiro desde Setembro do ano passado.

De acordo com o Ato Declaratório 18.030/ 20, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, a Mais e o seu responsável Anderson Moreira Pinheiro estariam efetuando captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações em Forex (Foreign Exchange). 

A empresa Mais atuava por meio da página “merecomais.com” e buscava também prováveis clientes nas redes sociais por meio de parceria com a entidade estrangeira XM Global Limited.

Forex proibido pela CVM

Essa empresa estrangeira já havia sido proibida pela CVM de atuar no mercado brasileiro ainda em setembro de 2019, por meio do Ato Declaratório 1.7397/19. Naquela ocasião a CVM declarou que “ela não é integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários brasileiro” e que deveria parar imediatamente de fazer oferta pública de de valores mobiliários a investidores residentes no Brasil.

Sobre a atuação da Mais no mercado, a CVM afirmou que a empresa não pode fazer oferta pública de valor mobiliário uma vez que não integra  sistema de distribuição previsto na lei de valores mobiliários. A autarquia afirmou que as operações realizadas no mercado Forex amoldam-se à definição de contrato derivativo, uma espécie de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/ 1976.

Essas operações com Forex, segundo a autarquia, “envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio”.

Atuação irregular

A Mais e o responsável por essa empresa não possuem autorização da CVM para exercer tal função no mercado e isso torna a atividade deles ilegal devendo imediatamente ser suspensa, após a emissão do Stop Order

A autarquia estipulou ainda multa  diária de R$ 1 mil, caso a empresa desobedeça  a ordem da CVM. Como não foi estipulado teto, a multa pode chegar a valores elevados a depender do tempo que a empresa continue atuando no mercado.

Sanções

Além da multa, a Mais responderá a um processo administrativo sancionador, pelo qual serão apuradas as responsabilidades dos envolvidos sobre as supostas infrações contra o mercado.

A  depender do caso poderá haver “a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.

Segundo esse dispositivo,  a empresa corre o risco de terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.

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