CVM proíbe Binance de oferecer derivativos no Brasil e ameaça com multa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a plataforma de derivativos da Binance, que oferece de contratos futuros em criptomoedas, de captar clientes no Brasil para investimentos. A função de exchange de criptoativos não é mencionada na notificação.
Caso a empresa desobedeça o Stop Order sofrerá multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ato Declaratório 17.961/20, a empresa não possui registro ou dispensa da CVM para intermediar contratos derivativos no Brasil. A Binance Futures, porém, tem feito tais ofertas irregularmente por meio da internet, inclusive pelo seu site ‘”www.binance.com”.
Pelo site da empresa, que agora está proibida de captar clientes residentes no Brasil na intermediação de tais negociações, constam ofertas e investimentos de contratos futuros com bitcoins e outras criptomoedas.
Isso não afasta a competência de a CVM atuar, pois conforme afirmou a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários na decisão o caso se amolda aos contratos derivativos “independentemente dos ativos subjacentes”.
De acordo com a Lei 6.385/76, esse tipo de contrato derivativo é espécie de valor mobiliário e somente deve ser intermediado por “instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários previsto no art. 15” da referida lei. O controle é feito pela própria autarquia.
Procurada pela reportagem, a empresa não se manifestou até a publicação deste texto.
Sanções contra a Binance
Caso a empresa não obedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa cominatória diária, no valor de R$ 1 mil. A autarquia não determinou teto para o total de multa. Desta forma, portanto, ela pode chegar a valores estratosféricos a depender de quanto tempo a empresa demore para interromper sua atuação irregular na intermediação de contrato derivativo baseado em criptomoedas.
A multa, porém, é apenas uma parte do que CVM pode aplicar contra a Binance Future. O órgão mencionou para o risco de a empresa sofrer outras penalidades previstas na lei 6.385/76.
Segundo a decisão, a CVM deverá apurar responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório e a depender do caso poderá haver “a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”
De acordo com esse dispositivo, a Binance Futures pode terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, porém, irá depender do final de um possível Processo Administrativo Sancionador contra a empresa.
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