CVM investiga a Blue Benx que promete alavancagem com Bitcoin, LTC, BCH, EOS, IOTA, ETH, XRP, ZCash, NEO, XLM e Tron
Empresa promete alavancagem em diversas criptomoedas e afirma estar ‘em acordo com os reguladores’ mas não possui registro na CVM
A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) está investigando as atividades da Blue Benx, que oferece, entre outros, alavancagem baseada em Bitcoin e criptomoedas. Segundo um levantamento feito pelo Cointelegraph, foi aberto um processo administrativo sobre a empresa na CVM.
De acordo com a autarquia a Blue Benx, nem seus sócios, possuem autorização da autarquia para realizar operações no mercado de valores mobiliários, levando a CVM a abrir o Processo Administrativo SEI nº 19957.008753/2019-19 para o exame da questão junto a Gerência de Orientação aos Investidores (GOI-2) destaca a CVM.
A empresa afirma que oference rendimentos a partir de um suposto investimento em uma cesta de ativos que inclui Bitcoin, Litecoin, Bitcoin Cash, EOS, IOTA, Ethereum, Ripple, Ethereum Classic, ZCash, NEO, Metaverse ETP, Stellar e Tron.
Embora afirme que atue em “Conformidade com órgãos reguladores” a empresa anuncia oferta de lucros garantidos o que é proibido pela CVM. A autarquia destacou também que após a análise pode emitir um alerta em seu site oficial.
Como noticiou o Cointelegraph, a CVM informou ao Cointelegraph que abriu processo para investigar as supostas atividades fraudulentas da A2 Trader e de Kleyton Alves Pinto, segundo destacou a autarquia.
A CVM informou que tanto a empresa quanto o Kleyton não estão registrados junto a instituição e portanto, “não podem exercer as atividades ou prestar os serviços regulamentados pela Lei nº 6.385/76, tais como análise, consultoria ou distribuição de valores mobiliários”
“Informamos a existência do Processo Administrativo SEI nº 19957.006371/2019-42, que foi aberto em decorrência de denúncia contra A2 TRADER. (…) Caso sejam identificados indícios de atuação irregular da A2 TRADER e/ou do Sr. Kleyton, poderá a CVM determinar a suspensão da atividade irregular, aplicar as sanções administrativas previstas no art. 11 da Lei 6385 e comunicar a ocorrência de crime contra o mercado de capitais e/ou a existência de indícios de crime de ação pública, ao Ministério Público”, destaca a CVM.