CVM institui multa de R$ 50 mil por dia contra plataforma de Crowdfunding que usava logo do órgão

A empresa Urbe.Me de Crowdfunding recebeu Stop Order da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por atuar com operações de empréstimo e financiamento entre pessoas e usar o símbolo da autarquia para atrair investidores. A Urbe.Me terá de se limitar às atividades de Crowdfunding e retirar o slogan da CVM de seu site sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O órgão emitiu nesta sexta-feira (19) um alerta aos investidores de que esta empresa tem levado pessoas ao erro com o uso do logotipo da CVM e apontou que a empresa e seu sócio Lucas Rocha Obino Martins vêm ofertando irregularmente operações de empréstimo e financiamento.

“A Autarquia identificou que o site https://urbe.me/ realiza ofertas na modalidade operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil”.

De acordo com a decisão da CVM, a Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano e Lucas Rocha Obino Martins se encontram proibidos de: “realizar ofertas de investimento diferentes daquelas autorizadas pela Instrução CVM 588 no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo”.

Regras da CVM

A questão é simples. Segundo a Instrução Normativa 588/17, as empresas de pequeno porte estão dispensadas de registro junto à autarquia para a ofertar publicamente valores mobiliários por meio de plataformas de Crowdfunding.

Isso, porém, tem uma ressalva. Essas empresas permitidas pela CVM de atuarem como plataforma eletrônica de investimento participativo não podem atuar com empréstimos entre pessoas.

“Esta Instrução não regula a atividade de empréstimos concedidos por pessoas físicas a pessoas físicas ou jurídicas por meio da rede mundial de computadores, programa, aplicativo ou meio eletrônico, que não envolva a emissão de valores mobiliários”.

 A empresa e seu sócio também não poderão veicular as ofertas de crowdfunding permitidas por essa instrução normativa fora de “ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade”. 

A logomarca da CVM também deverá deixar de ser usada “ em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo”.

Proibido usar símbolo da CVM

Na Deliberação 858, a CVM explicou que a Urbe.Me, como qualquer outra empresa, está vedada de fazer “a reprodução e a utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM, que possa induzir terceiros em erro ou confusão”. A regra está contida numa deliberação emitida pela autarquia em 2016.

O órgão explicou que qualquer oferta feita por plataformas de Crowdfunding deve ser clara, objetiva e não ir além deste tipo de oferta:

“uma plataforma eletrônica de investimento participativo deve destinar uma página na rede mundial de computadores, em língua portuguesa, com informações mínimas relativas a suas ofertas em uma seção denominada ‘Informações Essenciais Sobre a Oferta Pública’, escrita em linguagem clara, objetiva, serena, moderada e adequada ao tipo de investidor a que a oferta se destina”.

Multa e outras sanções 

Diante desse cenário, tanto a empresa como seus responsáveis terão de parar de usar os símbolos da CVM e de ofertar outros investimentos que não sejam Crowdfunding “no ambiente da página na rede mundial de computadores dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativa”.

Caso desobedeçam a ordem irão arcar com multa cominatória diária, no valor de R$ 50 mil. A autarquia não estipulou qualquer teto para essa multa, podendo chegar a valores milionários a  depender do tempo em que perdure a atividade irregular.

Essa não é a única sanção prevista contra a empresa. A CVM ainda afirmou que será apurada a responsabilização pelas “infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível”.

De acordo com a Lei de Valores Mobiliários, a empresa poderá ficar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, porém, vai depender do resultado do Processo Administrativo Sancionador.

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