Grupo de Direito da FGV publica ebook sobre regulação de criptomoedas

A regulação de criptomoedas foi tema de uma publicação coletiva lançada pelo grupo de Direito Penal Econômico e da Empresa (G.DPEE) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). O e-book pode ser baixado gratuitamente na página do Grupo de estudos da FGV.

Composto por quatro textos, a obra “Regulando Criptoativos” foi resultado de pesquisa orientada pelas professoras Heloisa Estellita, na área de Penal, e Viviane Muller Prado, de Mercardo de Capitais. Participaram do projeto 20 alunos e alunas da graduação da FGV Direito SP.

“É o produto de uma metodologia de projeto multi-disciplinar, que envolve sempre dois professores de áreas diferentes, onde os protagonistas são os alunos”, disse Estellita ao Portal do Bitcoin.

Depois, o grupo é exposto a diversos atores do mercado tanto no âmbito público, como CVM e Bacen, quanto no privado, como exchanges. Como resultado, os alunos se reuniram em grupos e escreveram os artigos reunidos no livro, além de criarem um podcast.

A obra inicia com uma nota técnica sobre a análise comparativa dos projetos de regulação de criptomoedas. O texto aborda os quatro projetos legislativos que tramitam na Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

Dois desses são de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ). Esses tratam da regulação da criptomoeda em si. Os outros, que estão no Senado, são de autoria dos senadores Flávio Arns (Rede/PR) e Styvenson Valentim (PODE/RN), os quais tratam de regulamentação das Exchanges.

O autor sugeriu “enquadrar a atuação das exchanges e a natureza dos criptoativos usando as ferramentas já presentes no Código Civil em um esforço para que ocorra a sua regulamentação. E, só então, partir para a regulação de fato das exchanges, do mercado de criptoativos e dos criptoativos”.

Criptomoedas sob olhar da FGV

Os dois artigos seguintes possuem como tema principal os desafios em torno das Initial Coins Offerings (ICOs). Um aborda as observações importantes que devem ser consideradas pelo regulador brasileiro acerca das ICOs. Já o outro traz um estudo de Direito regulatório comparado entre Estados Unidos e Brasil.

Dentre as considerações que devem ser vistas pelo regulador brasileiro, está a volatilidade do preço do Bitcoin. Esse fenômeno, segundo os autores, ocorre por não existir uma autoridade central capaz de definir uma política cambial, mesmo em situações de crise como o Banco Central. 

A criptomoeda, então, seria “uma alternativa a ser estudada para se contornar as políticas cambiais de controle”. Pois a atuação delas “se dá em analogia ao modelo de câmbio flutuante”.

Outra consideração apontada foi de que essa criptomoeda se difere também das ações negociadas na bolsa, pois não há em caso de queda do preço deste ativo “uma entidade reguladora como a B3 para efetivar um circuit breaker e minimizar o tamanho das quedas”.

Estudo comparado

O texto mostrar o uso da criptomoeda em pirâmides financeiras e aponta, portanto, que a falta de regulação tem colaborado para que haja esses tipos de golpe. 

Já no terceiro artigo, há uma comparação entre a atuação da SEC (Securities and  Exchange Commission) nos Estados Unidos e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil.

Um dos temas abordados nesse estudo comparativo é o Contrato de Investimento Coletivo (espécie de valor mobiliário). Quanto a isso, os autores diferem os tokens entre securities e utilities, por meio do chamado Howey Test, para afirmarem quando cabe ou não a intervenção dos órgãos reguladores. 

Bitcoin e a evasão de divisas

O último artigo que compõe a obra, aborda a possível evasão de divisas com Bitcoins. Os autores mencionam a preocupação das autoridades de que as criptomoedas possam ser usadas para lavagem de dinheiro e até mesmo financiamento ao terrorismo. 

Essa preocupação, portanto, se dá pelo fato de as criptomoedas não dependerem de uma terceira parte para validar as operações como ocorre com as transações bancárias.

“No Brasil, também há a preocupação de que as criptomoedas sejam utilizadas em operações de evasão de divisas. Assim como na maioria dos países, aqui não há regras que regulem as transações com criptomoedas, o que mina a segurança jurídica daqueles que buscam atuar nesse mercado de maneira legítima”.

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