Cliente pede bloqueio de pensão por morte de sócia em empresa que prometia 30% de lucro ao mês com Bitcoin
Benefício foi bloqueado inicialmente pela Justiça para garantir pagamento da dívida com investidor
Uma empresa de investimentos em Bitcoin que prometia lucros de até 30% ao mês está sendo processada por um cliente que espera desde 2018 para receber cerca de R$ 10.000 do negócio.
Como alternativa para o pagamento da dívida em questão, o investidor de Embu das Artes – SP sugeriu o bloqueio judicial de uma pensão por morte que pertence a uma das sócias da empresa processada.
No entanto, a Justiça indeferiu o pedido sobre a pensão por morte, e desbloqueou o benefício ao concluir que o bem mencionado é “impenhorável’.
Por outro lado, a determinação judicial mostra que a empresa J C Corporações e Investimentos deve pagar o cliente a quantia de R$ 10.000, sendo que a ação cita ainda os sócios do negócio como sendo responsáveis também pela dívida.
Lucro de 30% com investimentos em Bitcoin?
A empresa J C Corporações e Investimentos oferecia aos clientes um retorno de 30% mensal em investimentos em Bitcoin realizados em 2018, segundo relata o processo movido no interior de São Paulo.
O investidor que processa a empresa alega que foi prometido o total de seis parcelas de lucro de 30% em relação ao capital investido na J C Corporações e Investimentos.
Considerando a oferta do esquema, o investidor deveria receber R$ 3.000 a cada mês, mas o usuário decidiu sair do negócio antes do suposto lucro ser entregue, em busca de receber o dinheiro de volta.
“Em síntese alega ter firmado Contrato de Investimento em moedas Bitcoin, aportando o valor inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que a requerida se comprometeu a pagar 30% de juros mensais sobre o valor pactuado pelo prazo de 180 dias.”
A plataforma deixou de atender o investidor quando ele decidiu rescindir o contrato, solicitando a devolução de R$ 10.000. Sem respostas da empresa, o usuário decidiu pedir o bloqueio de bens relacionados a J C Corporações e Investimentos, além de citar sócios do negócio.
Pensão por morte foi bloqueada para pagar dívida
A J C Corporações e Investimentos recorreu da decisão inicial sobre o caso envolvendo a dívida de R$ 10.000 assim que a pensão por morte de uma sócia foi bloqueada inicialmente.
O bloqueio do pagamento mensal do benefício seria utilizado para quitar a dívida com o cliente, sendo considerado algo inafiançável. Além da sócia mencionada na ação, o benefício pertence a filha da corré no processo, que ainda não completou a maioridade.
“Quanto a pensão por morte, efetivamente trata-se de bem impenhorável e, destarte, efetivamente é caso de levantamento do bloqueio, até porque a pensão por morte também é de titularidade de menor de idade.”
Com o recurso apresentado pelos acusados, a pensão por morte será desbloqueada, sendo que a dívida de R$ 10.000 ainda deverá ser paga pela empresa ré na ação.
O investidor pediu ainda o bloqueio de um imóvel em nome de uma das sócias da J C Corporações e Investimentos, que foi prontamente atendido pela Justiça.
O imóvel não é utilizado pela corré e não foi caracterizado como “bem de família” na ação, permitindo assim o arresto do bem para pagamento da dívida resultante de um investimento em Bitcoin.
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